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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Conselho reforça determinação Federal que proíbe uso de hormônios para ganho de massa muscular

Foto: Reprodução

Conselho reforça determinação Federal que proíbe uso de hormônios para ganho de massa muscular
O Conselho Regional de Medicina emitiu um comunicado reforçando a Resolução nº 2.333/23, publicada nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU). A nova determinação proíbe a prescrição médica de terapias hormonais com esteroides androgênicos e anabolizantes (EAA) com finalidade estética, para ganho de massa muscular e/ou melhora do desempenho esportivo. A medida é válida tanto para atletas amadores, quanto para profissionais, por inexistência de comprovação científica suficiente que sustente seu benefício e a segurança do paciente. 


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Já em vigor, a norma destaca a inexistência de estudos clínicos de boa qualidade metodológica que demonstrem a magnitude dos riscos associados à terapia hormonal em níveis acima dos fisiológicos, tanto em homens quanto em mulheres. O CRM argumentou ainda que há ausência de comprovação científica de condição clínico-patológica nas mulheres decorrente de baixos níveis de testosterona ou androgênios.

Segundo a relatora e conselheira federal Annelise Menegusso, o uso dos hormônios é hoje uma das principais preocupações na saúde pública. Segundo a médica, não há  evidências científicas que possam comprovar benefícios notórios no uso de hormônios. 

“O uso indiscriminado de terapias hormonais com EAA, incluindo a gestrinona, com objetivos estéticos ou para o ganho de desempenho esportivo, é hoje uma preocupação crescente na medicina e para a saúde pública, uma vez que, de acordo com as mais recentes evidências científicas, não existem benefícios notórios que justifiquem o aumento exponencial do risco de danos possivelmente permanentes ao corpo humano em diferentes órgãos e sistemas com sua utilização”, argumentou. 

O CFM também chama a atenção para os riscos potenciais do uso de doses inadequadas de hormônios e a possibilidade de efeitos colaterais danosos, ainda que com o uso de doses terapêuticas. O Conselho apontou ainda que há necessidade de maior preocupação em casos de deficiência hormonal não diagnosticada apropriadamente, seguindo diretrizes e recomendações em vigor.

Dentre os inúmeros efeitos adversos possíveis, estão os cardiovasculares, incluindo hipertrofia cardíaca, hipertensão arterial sistêmica e infarto agudo do miocárdio, aterosclerose, estado de hipercoagulabilidade, aumento da trombogênese e vasoespasmo, doenças hepáticas como hepatite medicamentosa. Também foram citados insuficiência hepática aguda e carcinoma hepatocelular, transtornos mentais e de comportamento, incluindo depressão e dependência, além de distúrbios endócrinos como infertilidade, disfunção erétil e diminuição de libido.

A Resolução CFM nº 2.333/23 regulamenta que a prescrição médica de terapias hormonais está indicada em casos de deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínico, cuja reposição hormonal proporciona benefícios cientificamente comprovados. O uso de terapias hormonais com a finalidade de retardar, modular ou prevenir o envelhecimento permanece vedado pela Resolução CFM nº 1.999/2012.

O texto aprovado pelo CFM determina ainda que ao médico permanece proibida a adoção experimental de qualquer tipo de terapêutica não liberada para uso no Brasil sem a devida autorização dos órgãos competentes. O consentimento do paciente ou de seu responsável legal também devem ser observados. 

A restrição também se estende para a realização de cursos, eventos e publicidade com o objetivo de estimular o uso ou fazer apologia a possíveis benefícios de terapias androgênicas com finalidades estéticas, de ganho de massa muscular ou de melhora na performance esportiva.
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