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Sábado, 27 de abril de 2024

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Medidas provisórias aumentam valor do salário mínimo e elevam isenção do Imposto de Renda; entenda mudanças

Foto: Reprodução

Medidas provisórias aumentam valor do salário mínimo e elevam isenção do Imposto de Renda; entenda mudanças
Duas Medidas Provisórias foram assinadas pelo presidente Lula (PT) na última segunda-feira (1º) e garantiram, já a partir deste mês, o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320, além da elevação de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 da faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). As medidas já estão em vigor, mas ainda terão de ser analisadas pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado em até 120 dias.


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Além das MPs, Lula anunciou ainda que que enviará ao Congresso uma proposta com uma política permanente de reajuste do salário mínimo, válida a partir de 2024.

O valor de R$ 1.320 está previsto no atual Orçamento, mas acabou adiado pelo Governo em quatro meses porque não permitiria pagar os benefícios previdenciários durante todo o ano. O reajuste representa 1,38% em relação ao valor vigente em abril (R$ 1.302) e 8,91% em relação a dezembro de 2022 (R$ 1.212,00).

Com o aumento, o valor diário corresponderá a R$ 44, e o valor horário, a R$ 6.

Com relação à MP 1171/23, que trata da faixa de isenção do IR, o texto prevê ainda a possibilidade de um desconto adicional de R$ 528,00 sobre os valores retidos na fonte. Desta forma, a faixa de isenção no IR poderá chegar a R$ 2.640,00 – o equivalente a um total de dois salários mínimos, já com o novo valor.

O aumento da faixa de isenção no IRPF deverá reduzir a arrecadação em R$ 3,2 bilhões nos sete meses que restam em 2023, segundo estimativa do Ministério da Fazenda. A nova faixa deverá beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes. As mudanças irão impactar nas declarações de 2024.

De acordo com o Governo Federal, todos os contribuintes serão impactados com as mudanças nas faixas de isenção do IR. Mesmo àqueles que têm rendimentos altos serão beneficiados, uma vez que o imposto não é cobrado sobre todo o salário e só incide nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.

Conforme a Receita Federal, primeiro há a dedução do desconto mensal de R$ 528. Com o valor já descontado em mãos, os 'primeiros' R$ 2.112,00 serão isentos. O que passar desse valor e não superar os R$ 2.826,65 (o limite da faixa 2) é tributado em 7,5%. Já o que superar limite da faixa 2, mas não o da faixa 3, paga 15%, e assim sucessivamente.

Veja abaixo as faixas de renda e as respectivas alíquotas

Faixa 1: Até R$ 2.112,00: isento

Faixa 2: De R$ 2.112,01até R$ 2.826,65: 7,5%

Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%

Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%

Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
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