No dia primeiro de outubro comemora-se o Dia Nacional do Idoso. A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon Estadual) alerta sobre os direitos dessa parte especial da população referentes a transportes . Viajar de graça é um direito dos idosos com renda inferior a dois salários mínimos e está garantido no artigo 40 da Lei 10.741/2003 e no Decreto 5.934 de outubro de 2006. Cada ônibus deve reservar dois lugares para os idosos, que terão que arcar apenas com as taxas de embarque e pedágio.
Para ter acesso ao benefício, o idoso deverá adquirir um 'bilhete de viagem do idoso' e comparecer ao terminal de embarque 30 minutos antes da hora marcada para a partida. Caso outras pessoas com mais de 60 anos queiram viajar em um veículo em que esses dois assentos já foram ocupados, terão de pagar 50% do valor da passagem.
A lei diz que a passagem gratuita deve ser solicitada com três horas de antecedência e a de 50% de desconto com seis horas, por isso, muitas empresas têm orientando os idosos a solicitarem suas passagens sempre com três ou quatro dias de antecedência. Nas viagens com distância superior a 500 quilômetros, o prazo de antecedência é de 12 horas.
Em todos os casos os idosos terão que comprovar ter mais de 60 anos com algum documento de identidade e também renda inferior a dois salários mínimos. Esta comprovação pode ser feita com apresentação de contracheque de pagamento ou holerite, carnê de contribuição para a previdência, extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS ou carteira de trabalho com anotações atualizadas.
Atenção, não há necessidade de carteirinha. Basta o idoso comparecer ao guichê da empresa com três horas de antecedência e apresentar um comprovante de renda. A carteirinha é necessária apenas para os idosos que não têm como comprovar a renda.
A viação que não fornecer a passagem ou se recusar a dar o desconto está sujeita à multa. O idoso que não conseguir adquirir a passagem gratuitamente deve apresentar reclamação à Ouvidoria da Agência Reguladora de Transporte Terrestre (ANTT), por meio do telefone 0800 610300 ou fazer a reclamação no Procon Estadual. A ANTT possui postos de fiscalização nas rodoviárias onde as reclamações podem ser apresentadas.
TRANSPORTE PÚBLICO
Segundo o Estatuto do Idoso (art.39) os maiores de 65 anos têm assegurado o direito à gratuidade no transporte coletivo público urbano e semiurbano. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que comprove sua idade. Também é assegurada ainda a prioridade durante o embarque (art.42).
ESTACIONAMENTO
A Lei Municipal de Cuiabá número 4.997/2007 assegura a reserva de 5% das vagas específicas para idosos nos estacionamentos públicos e privados da cidade. A legislação isenta o idoso do pagamento de estacionamento “faixa verde”, pelo prazo de duas horas, nas vagas a ele reservadas. Para isso, o idoso deve fazer cadastro na Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTU) para obter adesivo de identificação a ser fixado nos parabrisas do veículo lei.
Qualquer discriminação aos direitos dos idosos deve ser denunciada. O Procon Estadual recebe reclamações e denúncias em sua sede, localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), nº 917 – Ed Eldorado Executive Center – no bairro Araés. O atendimento funciona de segunda à sexta-feira, das 12h às 18h. Os telefones para orientações ou simples consulta são 36138500 ou 151.