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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Militares só vão poder atuar em cargos administrativos e terão salário de R$ 5,5 mil custeados pela Seduc

Foto: Assessoria

Militares só vão poder atuar em cargos administrativos e terão salário de R$ 5,5 mil custeados pela Seduc
Os militares selecionados para atuar nas escolas cívico-militares inseridas no programa do Governo de Mato Grosso, que ainda carece de aprovação da Assembleia Legislativa, só poderão atuar em cargos de gestão e não serão considerados como “profissionais da educação básica”. O salário será correspondente ao cargo em comissão de nível DGA-5, cujo valor atualmente é de R$ 5.534,78, bem como suas respectivas gratificações.


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O projeto de lei que institui o programa Escolas Cívico-Militares em Mato Grosso foi encaminhado nesta segunda-feira (4) para a Assembleia Legislativa. Atualmente, 26 escolas no Estado seguem os modelos de militarização Tiradentes, em parceria com a Polícia Militar, e Dom Pedro, em parceria com o Corpo de Bombeiros. Conforme a proposta, estas unidades serão acrescidas ao programa a ser criado.

O texto apresentado ao Legislativo não especifica quantas escolas do Estado, além das 26 já existentes, serão transformadas em unidades cívico-militares, mas o Governo vem trabalhando com a meta de chegar a 50. Segundo o projeto de lei, a implantação e ampliação do programa ocorrerão conforme disponibilidade orçamentária do Estado.

A execução financeira para a contratação de serviços no âmbito do programa ficará a cargo da Secretaria de Estado de Educação.

Um dos principais pontos de questionamento em relação ao projeto, a necessidade de realização de um processo seletivo para o ingresso de alunos nas escolas inseridas no programa não é mencionada no texto apresentado aos deputados.

O projeto do Executivo também não especifica quais serão os critérios utilizados pela Seduc para selecionar as escolas que poderão ser militarizadas, define apenas que os municípios devem dispor de, no mínimo, duas escolas estaduais que ofertem ensino fundamental e médio regular situados na zona urbana. Além disso, para que a proposta de transformação da escola em uma unidade cívico-militar seja validada, será necessária a aprovação por parte dos pais e responsáveis legais dos alunos e também dos alunos da referida unidade. O quórum para a aprovação será de maioria simples, podendo ser repetida a consulta por até três vezes dentro do mesmo período letivo.

As instituições selecionadas também não poderão ser Centros Educacionais de Jovens e Adultos (CEJA), nem ofertar ensino noturno, ser instituição rural, indígena, quilombola ou conveniada, nem ter dualidade administrativa.

As escolas eventualmente inseridas no programa serão monitoradas e avaliadas conforme metodologia a ser definida pela Seduc.

A equipe de gestão das Escolas Cívico-Militares terá a seguinte composição:

I – um professor do quadro próprio do magistério ou um militar da reserva para suprir a função de diretor de instituição de ensino;
II – um professor do quadro próprio do magistério para suprir a função de coordenador pedagógico, conforme o porte da instituição de ensino;
III – um militar da reserva para a atribuição de vice diretor de gestão cívico-militar;
IV – um militar da reserva para a atribuição de vice diretor de gestão educacional-militar;
V – monitores e militares da reserva para atuarem nas atividades de natureza cívico-militar, sendo que a quantidade de monitores será estabelecida em resolução da Seduc, de acordo com o porte da escola.
 
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