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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Mauro diz que STF usurpa Congresso em pauta sobre aborto: ‘se não quer ter filho, têm formas baratas e eficientes’

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

Mauro diz que STF usurpa Congresso em pauta sobre aborto: ‘se não quer ter filho, têm formas baratas e eficientes’
Assim como vem acusando o Senado Federal, o governador Mauro Mendes (UNIÃO) reclamou do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda em andamento, sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. “Absolutamente contra” a matéria, o chefe do Executivo mato-grossense disse que a Corte usurpa as atribuições do Congresso Nacional. 


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“As pessoas têm hoje muitas formas de não engravidar. Se não quer ter filho, têm muitas formas baratas e eficientes e quase infalíveis. Se por algum motivo teve, acho que tem que deixar seguir com essa vida. Não é papel deles [STF] legislar, são os senadores e deputados federais que têm esse dever, o Supremo tem que cuidar da Constituição e não querer usurpar aquilo que é atribuição do Congresso”, disse o governador, na última quarta-feira (27).

Na semana passada, a pedido do ministro Luís Roberto Barroso, o STF adiou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que trata do tema. A discussão sobre a descriminalização do aborto foi provocada no Supremo pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2017, pedindo a anulação de dois artigos do Código Penal que determinam a prisão de quem faz o procedimento até o terceiro mês de gravidez.

Em que pese, a ADPF é um instrumento adotado na Suprema Corte com o objetivo de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público. Preceitos fundamentais são os princípios e normas consideradas essenciais ao ordenamento jurídico, sejam elas implícitas ou explícitas na Constituição Federal. Desse modo, os preceitos constitucionais que podem ser objeto de uma ADPF são aqueles considerados fundamentais, como o direito à vida, à saúde, ao meio ambiente, os direitos e garantias individuais, entre outros.

No caso da ADPF 442, a tese defendida pelo PSOL é a de que as razões jurídicas que moveram a criminalização do aborto pelo Código Penal de 1940 não mais se sustentam. “Em democracias constitucionais laicas, isto é, naquelas em que o ordenamento jurídico neutro garante a liberdade de consciência e crença no marco do pluralismo razoável e nas quais não se professa nenhuma doutrina religiosa como oficial, como é o caso do Brasil, enfrentar a constitucionalidade do aborto significa fazer um questionamento legítimo sobre o justo”, argumenta.

O PSOL sustenta ainda que a criminalização do aborto compromete a dignidade da pessoa humana e a cidadania das mulheres e afeta desproporcionalmente mulheres negras e indígenas, pobres, de baixa escolaridade e que vivem distante de centros urbanos, onde os métodos para a realização de um aborto são mais inseguros do que aqueles utilizados por mulheres com maior acesso à informação e poder econômico, afrontando também o princípio da não discriminação.

Outro aspecto apontado como violado é o direito à saúde, à integridade física e psicológica das mulheres, e ainda o direito à vida e à segurança, “por relegar mulheres à clandestinidade de procedimentos ilegais e inseguros” que causam mortes evitáveis e danos à saúde física e mental.

Na ação, o partido pede a concessão de liminar para suspender prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos ou decisões judiciais baseados na aplicação dos artigos 124 e 126 do Código Penal a casos de interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez. No mérito, pede a declaração de não recepção parcial dos dispositivos pela Constituição, excluindo do âmbito de sua incidência a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas, “de modo a garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a autonomia delas, sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado, bem como garantir aos profissionais de saúde o direito de realizar o procedimento”.
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