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Sábado, 20 de julho de 2024

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nova prisão decretada

Segurança indiciado por dopar e estuprar a filha de 8 anos coagia testemunhas, aponta delegado

Foto: Reprodução

Segurança indiciado por dopar e estuprar a filha de 8 anos coagia testemunhas, aponta delegado
O delegado da Polícia Civil, Geordan Fontenelle, afirmou que o segurança Reginaldo Evangelista Francisco Rocha, de 31 anos, foi preso novamente após coagir testemunhas no curso da investigação. A prisão aconteceu neste domingo (1) em Peixoto de Azevedo (672 km de Cuiabá). Ele foi indiciado por drogar e estuprar a filha de oito anos enquanto ela estava desacordada.


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Segundo o delegado, foram juntadas aos autos novas provas apontando que Reginaldo estava coagindo testemunhas. Tal fato tem causado temor aos depoentes e, por este motivo, uma nova prisão foi decretada.

"Na última quinta-feira os advogados conseguiram quebrar o requisito da medida protetiva. Todavia, a Polícia Civil juntou novas provas de que ele estaria coagindo pessoas, coagindo testmunhas no curso do inquérito policial o que representou em uma nova prisão preventiva do acusado. ", disse o delegado.

A primeira prisão de Reginaldo aconteceu na última semana. Porém, ele acabou sendo liberado pela Justiça. Na ocasião, foi apontado que houve ausência de requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar.

Após a liberação do segurança, a Polícia Civil requeriu um novo mandado de prisão que foi deferido pela justiça no dia 29 deste mês. 

"O que estava sendo discutido na justiça era se o investigado deveria responder o processo preso ou não. No Brasil somente é possível prender alguém antes da sentença condenatória basicamente por cinco motivos que são reiteração criminosa, destruição de provas, ameaça de testemunhas, fuga e descumprimento de medida protetiva", explicou.

Reginaldo Evangelista teve a prisão preventiva decretada após representação da Polícia Civil no inquérito que apurou o crime de estupro de vulnerável praticado por ele contra a filha de oito anos.

O fato ocorreu durante as férias escolares, entre os dias 3 e 24 do mês de julho, quando a vítima foi levada pelo pai para uma fazenda, na zona rural do município, onde ele trabalhava como segurança. 

Foi apontado que o segurança ministrou um comprimido para que a criança dormisse e abusou sexualmente da filha. 

A criança sofreu anteriormente outros abusos sexuais do pai, quando ele a buscava para passar alguns dias em sua companhia. Entretanto, o investigado a ameaçava para que ela não o denunciasse. 

Exame pericial concluiu que a menor tinha vestígios de conjunção carnal anteriores aos fatos ocorridos no mês de julho. ​

"Em nenhum momento foi discutido o mérito do estupro. Para a Polícia Civil já está deveras comprovado nos autos do inquérito policial que consta com mais de 150 páginas. O que foi discutido era simplesmente se o investigado deveria permanecer preso ou solto. A defesa entendia que o investigado deveria responder o processo em liberdade e a Polícia Civil entendia que ele deveria responder o processo preso", finalizou o delegado.
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