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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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Vereador que proferiu reiteradas declarações homofóbicas é cassado por seis votos em MT

Foto: Reprodução

Vereador que proferiu reiteradas declarações homofóbicas é cassado por seis votos em MT
Por seis votos a três, a Câmara de Porto dos Gaúchos (644 km de Cuiabá) cassou o vereador Claudiomar Braun (PSB) por crime de homofobia contra o presidente da Casa, Leandro Budke (MDB). A sessão de julgamento foi realizada na noite desta quinta-feira (19) e durou mais de duas horas.


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De acordo com a representação analisada pela Comissão de Ética, Braun teria ofendido Leandro em três ocasiões. A primeira ocorreu em 2021, por meio de um grupo de aplicativo de mensagens, e as outras duas ocorreram neste ano, sendo uma na reunião interna da Casa Legislativa e outra na área externa da Câmara, momento em que Braun teria gritado que "não gosta de veado".

Os vereadores favoráveis à cassação foram: Tenente Donizete (MDB), Eder Boldrin (MDB), Antonio Carrasco "Tampinha" (PL), Ângela Piovesan (MDB), Valdir Bobbi (PSB) - suplente de Claudiomar - e Vilmar de Oliveira (MDB) - suplente de Leandro Budke. A surpresa da noite foi o voto favorável de Bobbi, que, apesar de ser suplente do mesmo partido de Claudiomar, optou pela cassação. Com a saída do socialista, Valdir se tornará vereador titular até o final de 2024.

Os votos contrários a perda de mandato foram dos vereadores Professor Enos (PT), Luciane Bündchen (União) e Ivo Castro (União).

Denúncia no MPE

Além do processo de cassação, Claudiomar foi denunciado por homofobia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Na denúncia, a promotora de Justiça, Anízia Tojal Serra Dantas, considerou que o vereador praticou discriminação ou preconceito com "consciência e vontade" e pediu, de forma liminar, que o parlamentar fosse proibido de proferir ataques homofóbicos na Câmara.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a homofobia é passível de ser criminalizada, assim como a transfobia. Os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.
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