O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou como procedente, por unanimidade, a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) realizada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz MT) em um processo de doação de quotas e ações empresariais. Em decisão proferida, os desembargadores do TJMT ressaltaram o trabalho realizado pelo fisco estadual na parte de auditoria contábil e financeira, que identificou a irregularidade tributária. No agravo julgado o contribuinte autuado buscava impedir o uso da avaliação patrimonial da empresa feita pela Sefaz, no processo de auditoria do ITCD, após identificar que o valor do patrimônio, utilizado pelo donatário para cálculo do tributo, estava abaixo do valor real. Essa subavaliação é uma prática para sonegar impostos.
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