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Sábado, 04 de maio de 2024

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LEI DA PESCA

'Havendo ou não conciliação, o processo será submetido ao ministro', diz procurador da AL sobre Transporte Zero

Foto: Reprodução

Ministro André Mendonça

Ministro André Mendonça

O procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Ricardo Riva, afirmou que havendo ou não havendo conciliação em torno da Lei do Transporte Zero (Lei da Pesca), as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a lei estadual serão submetidas à análise do ministro André Mendonça, relator do tema no Supremo Tribunal Federal (STF). 


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Foi o próprio André Mendonça quem propôs a audiência. À época, ele disse que a solução do caso envolve a ponderação de vários princípios constitucionais e a análise de elementos e dados técnicos e que a controvérsia tem natureza interinstitucional e federativa. 

Riva esteve na audiência realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, na última quinta-feira. O encontro, no entanto, terminou sem resolução, mas com prazo de 7 dias estabelecido para o governo apresentar modificações ao texto.

Questionado quais serão os procedimentos após a segunda reunião, o procurador disse que, independente de haver ou não haver entendimento, o ministro é quem vai decidir sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma. 

“Esse procedimento de conciliação não é comum em sede de ADI, acredito que havendo ou não havendo conciliação, o processo será submetido ao ministro para julgamento de constitucionalidade. Só que no primeiro caso haverá um acordo a ser analisado”, explicou o procurador. 

“Se não houver acordo, será um julgamento normal. Analisa o pedido de cautelar, ou procede ao julgamento do mérito diretamente. Neste último caso é o rito abreviado. Mas acredito que só saberemos disso nas próximas decisões do ministro”, disse. 

O rito abreviado possibilita o julgamento do mérito da ação diretamente pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar. O rito está previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).
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