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Sábado, 18 de maio de 2024

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MANUTENÇÃO DE MOTOBOMBAS

TCE anula licitação vencida por empresa para executar contrato de R$ 2,9 milhões no departamento de água de VG

Foto: Reprodução

TCE anula licitação vencida por empresa para executar contrato de R$ 2,9 milhões no departamento de água de VG
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que o Departamento de Águas de Várzea Grande (DAE) anule a licitação vencida pela empresa Parecis Perfuração de Poços e Sondagens para prestar serviços de manutenção de conjunto de motobombas que pertencem ao próprio DAE. A empresa venceu o pregão para executar um contrato no valor de R$ 2,9 milhões.


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A determinação do TCE veio após a FR Engenharia e Poços Ltda, empresa segunda colocada no certamente, apontar irregularidades cometidas pela Parecis durante o processo de licitação. 

Segundo a FR, o balanço patrimonial apresentado pela Parecis não está  em conformidade com a Lei. Acrescenta ainda que a companhia apresentou atestados técnicos com informações inverídicas e que, mesmo com toda divergência documental, o pregoeiro acatou as documentações e as informações apresentadas e declarou a empresa habilitada no certame.

Instada a se manifestar, a Parecis afirmou que a representação proposta pela FR se deve ao “inconformismo” dela ter perdido a licitação e ter descontinuado a prestação de serviços junto ao DAE. E diz que a empresa está se utilizando do Tribunal de Contas para forçar a suspensão e anulação do certame.

Após examinar os documentos, o TCE salientou que “salta aos olhos a decisão do Diretor Presidente do DAE/VG pela habilitação da empresa PARECIS PERFURAÇÃO E POÇOS LTDA, mesmo após a manifestação técnica dos setores competentes pela sua inabilitação”. 

O TCE cita que o parecer técnico do pregoeiro diz que a Parecis deveria ter sido inabilitada do processo, tendo em vista que as notas fiscais apresentadas, com a finalidade de comprovar a capacidade técnica da licitante, constavam em nome de outra empresa, a Persan Perfuração de Poços e Sondagens Ltda

“Além disso, apesar de ter apresentado declaração de que as empresas PARECIS PERFURAÇÃO E POÇOS LTDA. e PERSAN PERFURAÇÃO DE POÇOS E SONDAGENS LTDA. fazem parte do Grupo GEOESTE, a licitante não apresentou algum documento de transformação, cisão, fusão ou incorporação de sociedades, que comprovasse que a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica”, diz o TCE.

“DECIDO no sentido de: conceder tutela provisória de urgência, ante o preenchimento dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, para DETERMINAR ao Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande/MT, na pessoa do seu Diretor Presidente, Sr. Carlos Alberto Simões de Arruda, para que anule o ato que habilitou a empresa PARECIS PERFURAÇÃO DE POÇOS E SONDAGENS LTDA. e os atos dele decorrentes, promovendo o retorno do procedimento licitatório à etapa de habilitação, com o exame da proposta subsequente, até a decisão de mérito por parte deste Tribunal, sob pena de multa diária de 10 UPF's/MT, nos termos dos arts. 327, III c/c 342 do Regimento Interno”, decidiu o órgão. 
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