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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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PREFEITURA PROMETEU QUITAR

Associação diz que PMs de Cuiabá estão com salários atrasados há dois meses e cobra Emanuel: "inaceitável"

Foto: Reprodução

Associação diz que PMs de Cuiabá estão com salários atrasados há dois meses e cobra Emanuel:
A Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso, presidida pelo Sargento Laudicério Machado, afirma em uma nota divulgada nesta sexta-feira (9) que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) tem atrasado em mais de dois meses o pagamento da jornada delegada dos policiais militares pela Prefeitura de Cuiabá. 


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Segundo Machado, não foram pagos até o momento os meses de dezembro de 2023 e janeiro de 2024.

“O prefeito Emanuel Pinheiro age com desrespeito à dignidade e ao esforço dos policiais militares. É inaceitável essa situação e demonstra uma total falta de responsabilidade por parte da gestão municipal com aqueles que arriscam suas vidas diariamente em prol da segurança e bem-estar da população cuiabana”

O presidente da ACS cobra a regularização dos pagamentos em atraso e pede que sejam assegurados meios de que, no futuro, isso não volte a ocorrer. “Os policiais militares não merecem passar por essa situação de incerteza de pagamento”, reforçou.

Outro lado

A Secretaria Municipal de Fazenda se manifestou em nota e disse que o orçamento do exercício financeiro de 2024 foi publicado na edição da Gazeta Municipal do dia 7 de fevereiro e que a abertura do exercício orçamentário e financeiro do Executivo Municipal foi a partir desta data. Com isso, afirma que os valores devem ser quitados até a próxima quinta-feira (15). 

"Necessário esclarecer que a Secretaria Municipal de Ordem Pública, responsável pela atuação desses profissionais, iniciou a emissão dos empenhos, para pagamento dos valores previstos para no máximo até a próxima quinta-feira (15)", diz. 

"Faz-se importante ressaltar que, os referidos pagamentos não poderiam ser realizados antes da abertura do orçamento e prévio empenho, com base nos termos da Lei nº. 4.320/1964, que dispõe sobre a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal", finaliza. 
 
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