A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Procon-MT, realizou uma fiscalização ao sistema de estacionamento rotativo pago no centro de Cuiabá, no primeiro dia de funcionamento do serviço, na terça-feira (20). Devido algumas inconformidades, a empresa vencedora da licitação, Consórcio CS Mobi Cuiabá SPE S.A., recebeu uma notificação para realização das readequações.
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Uma das irregularidades presentes no sistema "Cidade Verde Estacionamento Rotativo Digital", que disponibiliza 2.300 vagas, é o fato da empresa não se responsabilizar pelos danos causados aos veículos, durante o período em que estiverem estacionados. De acordo com o Procon, a medida fere o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 51, primeiro parágrafo.
Outro ponto questionado e irregular é a forma de pagamento, pois não há possibilidade de o cliente pagar em cédulas de dinheiro nos parquímetros, e quando o valor é pago com moedas, não há fornecimento de troco, que é revertido em tempo de estacionamento. A medida é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Com isso, a regularização do serviço precisa ser feita de forma imediata, podendo acarretar uma mula de até R$ 9 milhões. Foi dado um prazo de 10 dias, por mais que a primeira notificação seja de caráter mais orientativo. Caso a concessionária não cumpra, poderá gerar outras multas.
O sistema de estacionamento rotativo é operado por meio de uma Parceria Público Privada (PPP) da CS Mobi com a Prefeitura de Cuiabá. O valor médio do serviço é de R$ 3,40 a hora para carros e R$ 2 a hora para motos.
São 30 postos de vendas distribuídos pela região central da capital, além de um aplicativo, o Digipare. Ao todo, estão espalhados 100 parquímetros.
O horário de funcionamento do serviço será de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h. O estacionamento tem tolerância para os primeiros 10 minutos, para que o usuário possa fazer a ativação do pagamento por meio do Aplicativo Digipare. O tempo máximo para permanência nas vagas é de 4 horas, depois disso, o usuário terá que deixar a vaga livre, dentro do compromisso de rotatividade de vagas.