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Terça-feira, 21 de maio de 2024

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DÍVIDA MILIONÁRIA

Secretário é multado por não repassar ao INSS desconto previdenciário de servidores

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Secretário é multado por não repassar ao INSS desconto previdenciário de servidores
O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas (TCE-MT), aplicou multa no secretário municipal de Fazenda, Antônio Roberto Possas de Carvalho, pelo não repasse integral do desconto previdenciário dos servidores do município ao INSS.


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De acordo com a decisão, entre novembro de 2022 e fevereiro de 2023, o município repassou ao INSS apenas R$ 604,2 mil dos R$ 27,3 milhões devidos ao órgão previdenciário.

Em sua defesa, o município afirmou que não houve conduta negligente ou a intenção de não efetuar o recolhimento das contribuições. Justificou que tal recolhimento teria sido prejudicado para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, que atravessava crise financeira.

A secretaria explicou que foi necessário parcelar os débitos de tributos e contribuições federais para evitar a paralisação de serviços públicos essenciais na educação e saúde, assim como para garantir o pagamento dos salários dos servidores.

Para isso, o Executivo chegou a enviar projeto de lei à Câmara de Cuiabá, que em setembro de 2023 autorizou o município a parcelar as dívidas superiores a R$ 165 mil.

Novelli pontuou, no entanto, que a legislação sancionada não especificou com exatidão quais contribuições previdenciárias efetivamente foram incluídas no parcelamento. “não há informações acerca do saldo devedor na data de formalização do ajuste, eventuais comprovantes de pagamento de parcelas ou outro meio capaz de demonstrar a efetiva regularização das verbas objeto de análise nesta representação”.

“De igual modo, o responsável não apresentou objetivamente a situação orçamentária e financeira municipal que teria condicionado a decisão dos gestores no sentido de priorizar determinadas obrigações financeiras em detrimento dos recolhimentos previdenciários no período constatado”, acrescentou.

Por conta disso, o conselheiro aplicou multa mínima de 11 UPF’s contra o secretário. Determinou ainda que a prefeitura realize o repasse das contribuições previdenciárias ao INSS.

Descontos de consignados

Novelli afastou a punição em relação a outra denuncia feita pelo vereador Sargento Joelson (PSB), sobre o não repasse aos bancos dos descontos de empréstimos consignados feitos nas folhas salariais dos servidores municipais.

O conselheiro seguiu orientação da equipe técnica do TCE-MT, que deixou de indicar qualquer irregularidade, uma vez que o tema não cabe a ser analisado pela corte, por se tratar de interesse privado.

No entanto, a partir da manifestação do Ministério Público de Contas, Novelli pontuou que o TCE-MT pode analisar o impacto da irregularidade nas contas municipais, a partir das obrigações acessórias, como juros, multas e outros encargos gerados pela inadimplência causada pelo município.

“Em que pese não haja interesse público imediato na relação jurídica que envolve os repasses dos empréstimos consignados descontados em folha de pagamento, há indícios nos autos de que a retenção indevida dos valores ocorreu, de modo que não se descarta possíveis prejuízos ao erário municipal decorrentes de encargos relacionados ao ato indevido”, afirmou, pontuando que a questão deve ser apurada na análise das contas de gestão do exercício de 2023.
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