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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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MT tem os menores percentuais de efetivos femininos na PM e Corpo de Bombeiros

Foto: Secom-MT

MT tem os menores percentuais de efetivos femininos na PM e Corpo de Bombeiros
As Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares do Brasil possuem um percentual muito reduzido de mulheres em seus efetivos, conforme dados divulgados no Raio-x das Forças de Segurança Pública do Brasil, nesta semana. O estudo organizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que Mato Grosso é um dos estados com menor número de participação feminina nos efetivos, caracterizando um problema histórico. Os números apresentados são referentes ao ano de 2023.


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“Atualmente, o percentual de mulheres nas instituições militares da segurança pública é muito baixo, refletindo, em grande medida, a prática do uso do dispositivo de cotas como teto para o ingresso de mulheres nas PM e CBM do Brasil: hoje somente 12,8% do efetivo das PM estaduais é composto por mulheres. Isso significa dizer que a representação feminina nas Polícias Militares, de 12,8%, é ainda menor que na Câmara dos Deputados, atualmente de 14,81%”, diz o estudo.

Em Mato Grosso, o percentual de mulheres nos quadros da PM é de 9,1%, sendo um dos menores do país, ao lado do Ceará (6%), Rio Grande do Norte (6%), Paraíba (9%) e Piauí (9%). A média nacional, por exemplo, é de 13,1%.

A desproporcionalidade de gênero no Brasil também fica evidente quando observamos a distribuição de mulheres por patente nas PMs. No estado do agronegócio, são 169 soldados e cabos do gênero feminino (92 soldados e 77 cabos), para 333 sargentos mulheres, representando cerca de duas comandantes para cada comandada.


O que também chama a atenção é que apenas uma mulher está no curso de formação para o efetivo da PM, conforme os dados de 2023. O último concurso público para a Segurança Pública do Estado foi em 2022. Na segunda convocação de aprovados para curso de soldados, apenas 15 mulheres foram chamadas, enquanto 36 homens estavam na lista. Do curso para oficial, apenas uma mulher e dois homens foram convocados.

Segundo o Raio-x das Forças de Segurança Pública do Brasil, parte do baixo percentual de mulheres nos efetivos se deve à fixação de cotas para mulheres nos concursos realizados por essas corporações, sob a justificativa de que as funções, especialmente de policiais militares, exigem força mais intensa.

“Tal visão é bastante equivocada e distorcida, dado que ‘a maior parte das atividades desempenhadas pelos policiais não exige força física. Ao contrário, essas atividades exigem habilidades que são adquiridas a partir de treinamentos específicos, como uso da força letal, entradas em domicílios e investigação criminal’”, diz trecho de citação dos autores Bueno, Pacheco e Carvalho.

A Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, aprovada recentemente no Congresso Nacional, vai na contramão de medidas de ampliação da diversidade de gênero ao prever uma cota mínima de 20% para o ingresso de mulheres em concursos das PM e CBM.
 
Corpo de Bombeiros

Assim como nas PMs, o quadro feminino dos Corpo de Bombeiros Militares varia de acordo com as Unidades da Federação, sendo que os bombeiros dos estados do Ceará (4%), Rio Grande do Norte (6%), Maranhão (8%), Mato Grosso (7,9%), Pará (8%), Paraná (8%) e Santa Catarina (8%), apresentam os menores números. A média nacional é de 14,5%.

O problema da pirâmide invertida também aparece no efetivo feminino dos bombeiros, sendo que em Mato Grosso, são 33 cabos e soldados para 43 sargentos mulheres. Apenas duas pessoas do gênero feminino são coronéis no estado.

Nenhuma mulher no estado estava participando do curso de formação para soldado ou aspirante a oficial, à época do estudo. Na segunda convocação do concurso público da Segurança Pública, apenas uma mulher foi chamada para o curso de soldado.


Prosseguimento dos concursos

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo que permite a continuidade dos concursos em andamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, mas sem as limitações à participação de mulheres previstas nos editais.

O acordo foi firmado no dia 20 de fevereiro, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7487, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos de leis de Mato Grosso que fixaram porcentagens de 20% e 10% para a aprovação de candidatas do sexo feminino nos concursos públicos para a PM e o Corpo de Bombeiros, respectivamente.

Segundo o acordo homologado, as candidatas terão direito a concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames e os percentuais estabelecidos nos editais serão considerados como reserva mínima de vagas. O documento estabelece que esses termos serão aplicados até a decisão do STF sobre o tema ou até que as leis sejam alteradas.

Em dezembro de 2023, o relator constatou que as regras contrariam a igualdade entre homens e mulheres, prevista na Constituição Federal, e suspendeu futuras convocações de candidatos aprovados. Em seguida, determinou a realização de uma audiência de conciliação para possibilitar às partes chegarem a um acordo que permitisse a continuidade dos concursos.

Na decisão, o ministro destacou que a solução está de acordo com a liminar deferida anteriormente e atende às necessidades relatadas pelo governo estadual de prosseguir com o preenchimento das vagas nas corporações.

“O interesse público está preservado, garantindo-se a continuidade do concurso, sem restrição de gênero e com garantia mínima de participação feminina nos quadros das instituições”, afirmou o relator.
 
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