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Sábado, 27 de abril de 2024

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UNIDADE DE CONSERVAÇÃO FEDERAL

Servidora do Estado firma TAC e é obrigada a demolir construções feitas dentro do Parque de Chapada

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Servidora do Estado firma TAC e é obrigada a demolir construções feitas dentro do Parque de Chapada
A servidora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), identificada pelas iniciais S. H. S. A., terá que demolir 3 três edificações que ela construiu no interior do Parque Nacional da Chapada dos  Guimarães e pagar uma multa no valor de R$2.026,02 a título de indenização ambiental causada pelas construções. 


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O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) é o órgão ambiental brasileiro responsável por gerir e proteger as unidades de conservação federais, como é o caso do Parque de Chapada dos Guimarães.

A resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) determina a obrigatoriedade de autorização do órgão responsável pela Unidade de Conservação quando do licenciamento ambiental para realizar qualquer intervenção em sua área circundante. 

As obrigações foram firmadas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado no último dia 21 de março pela servidora, seu advogado e uma procuradora do Ministério Público Federal (MPF). 

O documento diz que a mulher deve promover a demolição integral das construções, com
posterior realização de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD). O objetivo é possibilitar a recuperação da vegetação nativa destruída pelas construções. 

Depois, o projeto de recuperação da área será submetido ao órgão competente para análise e fiscalização, no prazo de 6 meses, a partir da homologação deste TAC. No final do prazo de cumprimento do acordo, caberá à servidora comprovar integral cumprimento do acordo. Para isso, ela deve juntar manifestação do órgão ambiental comprovando a total reparação do dano causado.

Do contrário, MPF emitirá notificação extrajudicial e, a partir do seu recebimento, aplicar uma multa mensal no valor de um salário- mínimo, estando autorizado a ajuizar a respectiva ação de execução.
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