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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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'EFEITO DEVOLUTIVO'

TCE nega novo pedido de Emanuel para derrubar parecer de reprovação de contas

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

TCE nega novo pedido de Emanuel para derrubar parecer de reprovação de contas
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antonio Joaquim, negou um novo pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para tentar derrubar a decisão que aprovou parecer que recomenda a reprovação de suas contas do governo de 2022.


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Emanuel ingressou com um agravo interno, com pedido de efeito suspensivo, contra uma decisão singular que rejeitou rever o parecer prévio, alegando que o despacho teria se limitado apenas à análise do juízo negativo de admissibilidade, sem adentrar à fundamentação de mérito.

Ele ainda destaca que houve um erro de cálculo em relação ao déficit de execução orçamentária e insuficiência financeira, o que pesou para reprovação das contas. De acordo com o emedebista, "o déficit orçamentário decorreu do registro em dezembro de 2022 das despesas provenientes da Secretaria Municipal de Saúde e que, a equipe de auditoria deveria ter considerado apenas o total empenhado, na importância de R$ 113.388.081,15”.

Emanuel ainda ressalta que não tinha conhecimento dessas despesas que, segundo ele, só vieram à tona após a intervenção do estado na Saúde do município.

“Argumenta que os resultados negativos dos balanços orçamentários e financeiros do exercício de 2022 não comprometem o equilíbrio das contas do município, pois a insuficiência financeira (R$  306.370.623,53) representa 6,93% do total do orçamento atual do Município de  Cuiabá  (LOA/2024 - R$ 4.419.675.727,00)”, destacou o conselheiro em sua decisão.

Ao analisar o pedido, Antonio Joaquim ressalta que o pedido do prefeito preencheu todos os requisitos regimentais e, por isso, merecia ser conhecido. No entanto, não viu a necessidade de revogar a decisão que havia negado a revisão de seu balancete de gestão.

“Quanto ao efeito suspensivo requerido pelo recorrente, não visualizo risco iminente de lesão grave e de difícil reparação, posto que é de conhecimento público, que a Câmara Municipal prorrogou o prazo para apresentação de defesa acerca das contas anuais de governo pendentes de julgamento. Constato o atendimento dos pressupostos de admissibilidade impostos nos artigos 350, 351, 356 e 366 do Regimento Interno deste Tribunal, e CONHEÇO o presente recurso de agravo interno, apenas com efeito devolutivo”, decidiu.
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