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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Prefeito Emanuel Pinheiro apresenta defesa à Comissão Processante

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Prefeito Emanuel Pinheiro apresenta defesa à Comissão Processante
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), apresentou sua defesa nesta sexta-feira (5) à Comissão Processante da Câmara de Vereadores, instaurada para investigar supostos crimes do gestor contra a administração pública. A defesa argumenta que a comissão foi criada às pressas, sem provas e com base em um inquérito policial já suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 


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Emanuel Pinheiro foi afastado do cargo de prefeito pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 4 de março, sob a acusação de chefiar uma organização criminosa na Secretaria Municipal de Saúde. A decisão foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) três dias depois. 

A Comissão foi instaurada após ser aprovada com 16 votos favoráveis e 8 contrários. O pedido foi do vereador Fellipe Corrêa (PL), com base no inquérito policial que investiga o prefeito.

A defesa alega que não há provas concretas contra o prefeito. Pontua que Corrêa tenta inverter a presunção de inocência prevista constitucionalmente, ou seja, cassar o prefeito eleito e reeleito apenas por indícios.

E diz que a continuidade de uma comissão processante embasada pura e simplesmente “em inquérito policial inquisitorial, bem como em cautelar inominada de afastamento, ambos cassados pelo Superior Tribunal de Justiça”, ofende o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa e da presunção de inocência. 

“Converter suspeitas de prática de crime comum, sem qualquer investigação concluída ou processo findado, é presumir a culpa onde não existe sequer acusação, estando na fase de mera investigação dos fatos e sem qualquer conclusão”, diz. 

Acrescenta também que a denúncia é genérica, não aponta qualquer conduta comprovadamente praticada pelo prefeito, e presume, com base em inquérito policial suspenso e com cautelar cassada pelo STJ, a prática de crimes e infrações político-administrativas.

A denúncia protocolada pelo vereador diz que: “não há o que se discutir: ao ser afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça a pedido do Ministério Público sob acusação de chefiar organização criminosa no exercício do cargo de prefeito, está evidente a prática de reiterados atos contra expressa disposição de lei e, obviamente, procedimento absolutamente incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”. 

Segundo os advogados, a acusação do parlamentar pressupõe perante a Casa de Leis que, para se cassar um mandato, basta a existência de um inquérito policial, mesmo este suspenso.

Os advogados citam ainda que, segundo jurisprudência consolidada do STF, o julgamento de crime de responsabilidade pela Câmara de Vereadores é inconstitucional, podendo ensejar em reclamação na própria Corte para devida apuração e julgamento.

“Assim, deve ser reconhecida a incompetência da Câmara de Vereadores de Cuiabá para julgar os crimes apontados na denúncia acolhida pelo Plenário deste Poder Legislativo de forma ilegal”, diz. O prefeito arrolou 16 testemunhas no processo. 
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