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Domingo, 05 de maio de 2024

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PROCESSO EM JULGAMENTO

Auditoria identifica superfaturamento de R$ 5 milhões em contrato de transporte escolar de Cáceres

Foto: Michel Alvim/Secom-MT

Auditoria identifica superfaturamento de R$ 5 milhões em contrato de transporte escolar de Cáceres
Auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou superfaturamento de quase R$ 5 milhões em um contrato firmado entre a Prefeitura de Cáceres, durante a gestão de Francis Maris (PL), com a empresa Princesa Turismo Eirelli, para serviço de transporte escolar.


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Com isso, a Corte de Contas busca informações para concluir o processo e estabelecer punição aos envolvidos na irregularidade.

Na decisão publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Eletrônico do TCE, o relator do caso, conselheiro Valter Albano, relembra que em 2019 foi determinada uma auditoria no contrato para apurar o valor do dano causado ao patrimônio público e a identificação de todos os responsáveis.

O levantamento constatou um dano de R$ 4,8 milhões em decorrência do descumprimento do contrato e ainda apontou a ausência de informações importantes, como legislação sobre regras para correção monetária e cálculo de juros de mora incidentes sobre o valor do débito, do demonstrativo financeiro e do aviso de recebimento da notificação da empresa para apresentação de defesa.

O conselheiro destacou que inicialmente a auditoria identificou um superfaturamento na qualidade dos serviços de R$ 3,9 milhões, mas devido a aditivos, o valor aumentou para R$ 4,8 milhões.

A atual prefeita da cidade, Eliene Dias (PSB), foi notificada para apresentar defesa. Através da Procuradoria Geral do Município, ela destacou que não havia legislações específicas na cidade sobre correção monetária e que procedeu a atualização do valor de acordo com a decisão do Tribunal.

No entanto, durante a apuração dos fatos, a equipe do TCE encontrou que as decisões proferidas não foram cumpridas pelo ex-prefeito e pela empresa Princesa Turismo Eirelli.

Novamente, foi dado oportunidade para que Francis e a empresa apresentassem defesa, procedimento realizado apenas pelo ex-prefeito. O conselheiro recebeu a informação de que a notificação para a Princesa Turismo havia sido retornada por motivo “mudou-se”.

Foi determinada a citação da empresa por edital, mas não houve a apresentação da defesa, o que fez com que Albano declarasse revelia.

Ele ainda determinou que o processo seja encaminhado para Secretaria de Controle Externo para emissão de relatório técnico conclusivo para que o caso seja julgado no plenário da Corte de Contas.
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