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'Acende alerta no sistema prisional', diz secretário sobre decisão de retirar Sandro Louco do Raio 8 da PCE

27 Abr 2024 - 16:32

Da Redação - Gustavo Castro / Do Local - Max Aguiar

Foto: Reprodução

'Acende alerta no sistema prisional', diz secretário sobre decisão de retirar Sandro Louco do Raio 8 da PCE
O secretário-adjunto de Administração Penitenciária (Saap), Jean Gonçalves, afirmou que a decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, de retirar o líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, 'Sandro Louco', do Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), e colocá-lo em convivío com outros detentos na unidade prisional acende um alerta no sistema penitenciário. A decisão foi proferida no dia 16.


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Jean explicou que a decisão já foi cumprida e que 'Louco' já está em convivío. 'Convívio' é o raio onde ficam os presos comuns, que não estão submetidos a nenhum tipo de condição de disciplina e segurança.

"Ele foi para o convívio. Ele estava no local isolado, no Raio 8, aí teve a argumentação que ele não cometeu nenhum novo crime nesse período que ele esteve lá. Realmente ele não cometeu, porque ele estava sendo monitorado, então acende um alerta assim no sistema penitenciário", disse o secretário-adjunto na quarta-feira (24).

O adjunto de Administração Peninteciária ainda pontuou que mesmo em cárcere, Sandro Louco teve todos os seus direitos garantidos, como receber visitas tanto de sua família quanto de seu advogado. "Ele estava em cela individual, com banho de sol individual, mas preservados todos os outros direitos dele. Foi atendimento de advogado e visita familiar".

Apontado como líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Louco é réu por organização criminosa e lavagem de dinheiro, cujos benefíciáros dos delitos eram pessoas próximas e familiares, como sua mãe e esposa.

O criminoso já estava no cárcere, mas no dia 17 de março deste ano, teve novo mandado de prisão cumprido e, no dia 23, foi transferido ao Raio 8, destinado aos detentos de alta periculosidade, com participação em facções criminosas e que atuam como liderança negativa, violenta ou de extorsão, entre outros crimes diante da massa carcerária, o que foi o caso. 

Após diversos pedidos negados, formulados pela defesa para retirar Sandro do isolamento, o magistrado da 7ª Criminal entendeu razoável conceder desta vez, considerando que o réu estava detido há mais de um ano no local.

Apesar dos indícios de integração à organização criminosa e de lavagem de dinheiro, questões que serão definidas em sede de prolação de sentença, Jean Garcia entendeu que tais delitos foram cometidos em benefício de familiares e pessoas próximas de Sandro Louco, e, além disso, apontou que não há indícios de que a liderança tenha aplicado diretamente os valores ocultados para a prática de crimes violentos, ou para fomentar as ações do Comando Vermelho.

Jean também apontou que, encerrada a fase probatória, não chegou no processo informações de que Sandro Louco tivesse cometido demais crimes mediante violência, extorsão ou organização, seja dentro ou fora do presídio.
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