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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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CONDENOU CRIAÇÃO DE UNIDADES

Governador sinaliza que não deve recorrer de decisão que extinguiu Parque Cristalino II: 'quem vai pagar a conta?'

Foto: Secom-MT

Governador sinaliza que não deve recorrer de decisão que extinguiu Parque Cristalino II: 'quem vai pagar a conta?'
O governador Mauro Mendes (UNIÃO) sinalizou que não deve recorrer da decisão do Tribunal de Justiça (TJMT) que derrubou decreto estadual de criação do Parque Estadual Cristalino II, nos municípios de Novo Mundo (800 Km de Cuiabá) e Alta Floresta (791 Km de Cuiabá). Em entrevista ao Roda Viva, nesta segunda-feira (29), o chefe do Executivo estadual disse que o estado não tem caixa para indenizar fazendeiros instalados nas regiões que foram desapropriadas.


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“Podemos recorrer, mas quem vai pagar a conta disso? Sabe quanto gastaríamos? R$ 70 bilhões. Três anos de todo dinheiro arrecadado por Mato Grosso para indenizar todos os parques criados. Mato Grosso não tem condições, alguma ONG internacional está disposta a dar dinheiro para indenizar a criação de parques? Pagar conta, ninguém quer”, disparou.

Ainda durante a entrevista, Mauro criticou a forma com que unidades de preservação foram criadas em Mato Grosso. “Para criar uma reserva, é preciso seguir algumas regras previstas em lei. Não basta um estado emitir um decreto e criar um parque, como foi feito na época. Tem que ter audiência pública. Existe um rito para que isso aconteça”.

“O Tribunal reconheceu esse equívoco e derrubou esse decreto, a pedido dos interessados, pois foi cometido erros, ilegalidades, durante sua criação. A lei é para ser cumprida, se existia vícios, a justiça reconheceu e anulou. O estado deveria ter ido lá e indenizado os proprietários. Tem mais de 20 anos e nunca pagou ninguém. E o direito dessas pessoas, quem vai pagar essa conta?”, questionou.

Por fim, disse não ser contra a criação de parques como Cristalino II, desde que a legislação seja seguida e haja garantia financeira para arcar com as desapropriações.

“Vamos ficar criando problemas e fingir que não há consequências? Acharia justo a pessoa ter uma propriedade rural e não recebe quando o estado cria uma unidade de preservação? Isso é uma expropriação e não há previsão na lei brasileira. Pode criar, porém tem que indenizar e ao longo de todos os anos, não foi feito o devido reparo a esses proprietários”, pontuou.

Decisão

Na semana passada, o TJMT deu ganho de causa à Sociedade Comercial do Triângulo Ltda. em ação que questiona a legitimidade de criação do parque. A empresa alega que não houve consulta à população.

O processo se arrastava desde agosto de 2022, quando o TJ decidiu em favor da Triângulo, especialmente, pela ausência de recursos processuais por parte do Governo de Mato Grosso, que perdeu prazos para recorrer e então, configurou-se trânsito em julgado.

No entanto, por uma falha processual do TJMT detectada em tempo, o Ministério Público teve a chance de apresentar recurso de Embargo de Declaração, negado no dia 23 de abril. Na iniciativa, o MP tentava reverter a decisão de extinção do parque.

Para entidades de proteção ambiental, como o Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT), a decisão é perigosa e abre a porteira para a liberação de empreendimentos de grande porte, mineração, desmatamento e hidrelétricas, entre outras atividades de alto impacto.
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