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Domingo, 19 de maio de 2024

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'A advocacia não pode ser produto de prateleira', dispara Gisela sobre advogados 'ostentação'

Foto: Reprodução/PodOlhar

'A advocacia não pode ser produto de prateleira', dispara Gisela sobre advogados 'ostentação'
"A advocacia não pode ser produto de prateleira". Essa foi a resposta da presidente da OAB de Mato Grosso, Gisela Cardoso, ao ser questionada sobre o advento de casos de “advogados ostentação”. Recentemente, o criminalista Marcus Vinicius Borges foi suspenso preventivamente da Ordem por conta dos conteúdos publicados em suas redes sociais.


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Viagens, carros de luxo, joias, ostentação fazem parte das publicações que Marcus compartilha em seus perfis sociais. Por conta disso, ele ficou suspenso por 35 dias, entre agosto e setembro. À época, ele argumentou que tais conteúdos eram compartilhados antes do provimento da OAB, de 2021.

Em julho de 2021, o Conselho Federal da OAB aprovou o provimento 205/21, que estabeleceu novas regras com o objetivo de ampliar as possibilidades de publicidade na advocacia, permitindo, por exemplo, o impulsionamento de publicações nas mídias digitais.

E o texto delimita que os juristas podem se gabar das roupas e acessórios caros, no entanto, não podem relacionar isso à advocacia, tampouco publicar condutas inidôneas.

Proprietário do escritório NWADV, Nelson Willans também esbanja seus milhões pelas redes sociais. Para a presidente, deve haver respeito às regras de publicidade, sob pena de instauração de processo ético disciplinar que pode resultar na exclusão.

Pela importância da advocacia para a sociedade, cujo papel é de pacificador social e indispensável para a administração da Justiça, Gisela asseverou que a profissão não pode ser mercantilizada, tampouco servir um objeto de prateleira passível de propaganda.

“A advocacia não pode ser mercantilizada, um objeto de prateleira, que você faz uma propaganda. Então como eu, enquanto advogado, poderia me apresentar?  Você pode publicar artigos científicos, pode dar entrevistas, eventualmente fazer uma publicação no seu site, 'você sabia que?', mas você não pode vender a advocacia como um produto de prateleira. Então há restrições em relação a isso”, explicou ao PodOlhar, já disponível no Youtube. 



A presidente acrescentou que ao violar as regras de publicidade, o profissional pode responder processo ético disciplinar, conforme aconteceu com Marcus, que pode levar desde advertência à pena máxima da exclusão.

“Mas o advogado que quer usar a rede social para se apresentar, é importante que conheça o provimento, a regulamentação e, se ele tiver dúvida, entre em contato com a OAB, faça uma consulta, peça uma consulta, para que ande sempre de acordo com as normas. Porque o advogado que viola as regras de publicidade, pode responder processo ético disciplinar, que pode levar desde advertência à pena máxima que é a exclusão”, completou.
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