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PREFEITO SERÁ FAVORECIDO

Vereadora cobra que Câmara recorra de decisão que suspendeu investigação contra Emanuel

21 Mai 2024 - 10:21

Da Redação - Airton Marques / Do Local - Max Aguiar

Foto: Assessoria/Câmara de Cuiabá

Vereadora cobra que Câmara recorra de decisão que suspendeu investigação contra Emanuel
A vereadora de oposição Maysa Leão (Republicanos) cobrou agilidade da Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá em apresentar o recurso contra decisão do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da capital, que suspendeu a comissão processante contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).


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A Câmara ainda não foi notificada oficialmente da decisão, mas, de acordo com a vereadora, não há necessidade de se esperar tal notificação, já que a decisão é pública e foi divulgada em todos os veículos de comunicação.

O atraso para que a Câmara seja informada oficialmente se deve a erro do magistrado, que determinou notificação à Prefeitura de Cuiabá.

“Penso que está demorando, pois quanto mais tempo passar, mais vulnerabilidade terá a comissão. Não temos muito claro no regimento como é essa suspensão de prazo. Penso que a Câmara não precisa ser notificada para recorrer, pois já sabemos da suspensão que é pública e notória”, disse, em conversa com a imprensa nesta terça-feira (21).

Na avaliação de Maysa, a espera acaba enfraquecendo o trabalho do Legislativo e favorecendo o prefeito. “Quanto mais rápido a gente agir, mais rápido retomamos esse processo. Não podemos deixar esse processo perder sua força e ficar vulnerável da forma que o prefeito já se mostrou pronto para ir à Justiça dizer que o processo não foi legítimo”.

Por fim, a vereadora diz que a Câmara precisa dar uma resposta à população, que vê a inércia como uma forma de conivência com Emanuel.

Suspensão

A decisão do juiz Márcio Aparecido foi proferida no dia 15 de maio, atendendo pedido da defesa de Emanuel. No despacho, o magistrado apontou falta de clareza e precisão da denúncia acerca da incidência de infração político-administrativa. Ainda conforme juiz, é “evidente que o exercício da ampla defesa restou prejudicado”, ainda que a defesa prévia tenha sido apresentada, haja vista a dificuldade em impugnar elementos gerais, bem como a impossibilidade de se rediscutir administrativamente ação penal pendente de julgamento.
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