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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

Notícias | Política MT

Bezerra encaminha dois novos projetos

Os atentados contra repartições públicas, a exemplo dos tribunais, sedes de promotorias de justiça, delegacias de polícia, presídios, penitenciárias, casas de detenção e outras instituições por onde tramitam processos judiciais, ou onde estejam os réus desses processos poderão ser tipificados como crimes no Código Penal, além de também serem incluídos entre os crimes hediondos.


A proposta foi apresentada na Câmara pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Segundo ele, justificada diante da escalada da violência contra prédios e servidores da administração pública, do que não escapam os tribunais de justiça, delegacias de polícia e seccionais do Ministério Público.

“De quase todos os atos desse tipo de atentado resultam homicídios de pessoas inocentes, muitas das quais crianças, confiadas na proteção constitucional que o Estado tem o dever de garantir. É um atentado contra a segurança da sociedade, que pretendemos tipificar na lei”, disse Bezerra.

O projeto acrescenta artigo ao Código Penal para tipificar o crime contra repartição pública, além de incluí-lo entre os crimes hediondos. A pena de reclusão será de quatro a seis anos. Se resultar em morte, de 12 a 30 anos.

Ordem tributária

O deputado Carlos Bezerra apresentou também projeto de lei que dispõe sobre a prioridade de tramitação, entre as ações penais relativas a crimes contra a ordem tributária ou contra a Previdência Social, dos processos com valores vultosos.

Conforme o deputado, sua proposta tem dois objetivos: facilitar a recuperação dos valores sonegados ou apropriados e retirar a sensação de que as pessoas que têm recursos, mesmo de origens ilícitas, não são punidas.

“A proposta, como não poderia deixar de ser, mantém a responsabilidade pessoal, além de priorizar o processo daqueles que extraviaram grandes quantias”, justifica o deputado.

Bezerra disse que seu projeto tem como base o artigo “Preferência de julgamento conforme o valor da causa”, de autoria do advogado, escritor e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo Francisco César Pinheiro Rodrigues, publicado na revista jurídica Consulex.
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