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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Pec dos vereadores

Ministério Público entra com ação contra posse de dois suplentes em Goiás

O Ministério Público Eleitoral em Goiás protocolou nesta terça-feira uma ação civil pública contra a posse de dois suplentes de vereadores na Câmara Municipal de Bela Vista (GO). Os suplentes Luiz Pontes Neto (PR) e André Luiz (PT) foram beneficiados com a emenda constitucional promulgada na semana passada pelo Congresso. Hoje, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, protocolou uma ação no STF contra a emenda constitucional que aumentou o número de vereadores no país.

O Ministério Público Eleitoral em Goiás protocolou nesta terça-feira uma ação civil pública contra a posse de dois suplentes de vereadores na Câmara Municipal de Bela Vista (GO). Os suplentes Luiz Pontes Neto (PR) e André Luiz (PT) foram beneficiados com a emenda constitucional promulgada na semana passada pelo Congresso que aumenta em 7.709 o número de vagas de vereadores.


A ação foi ajuizada pelo promotor eleitoral Carlos Vinícius Alves Ribeiro, de Bela Vista, que acatou a recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás. Ontem, o órgão pediu que os promotores tomem medidas na Justiça contra suplentes de vereadores que forem empossados com base na emenda.

A ação de Bela Vista foi proposta contra o presidente da Câmara Municipal, Eliézer Fernandes Borges (DEM), e os suplentes que foram empossados na última sexta-feira (25). A reportagem não localizou os parlamentares na Câmara para comentar a ação.

Na ação, o promotor pediu uma liminar para suspender a posse dos suplentes e, no fim do processo, a anulação dos atos que permitiram a posse.

"O aumento do número de vereadores na atual legislatura modifica o quociente eleitoral das eleições realizadas em 2008, haja vista que se altera a divisão do número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, com impacto direto no resultado das eleições", diz o promotor Carlos Ribeiro na ação.

Procuradoria

Hoje, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, protocolou uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a emenda constitucional que aumentou o número de vereadores no país. Na ação, Gurgel questiona o artigo que permite a posse imediata de vereadores suplentes.

Gurgel ressalta que a Constituição determina no artigo 29 que o número de vereadores deve ser proporcional à população dos municípios. Pelo novo texto da emenda, o número de vereadores representa apenas um limite máximo e desvincula a proporcionalidade entre parlamentares e população.

Na avaliação do procurador-geral, a emenda provoca "instabilidade institucional absolutamente conflitante com os compromissos democráticos assumidos na Constituição da República".

"O resultado inevitável de intervenção casuística dessa estatura é a crise de legitimidade da decisão tomada, que jamais poderá, num ambiente tal, ser dada como definitiva", diz o procurador-geral na ação.

Gurgel pede que o STF conceda uma liminar para suspender o artigo que permite a posse imediata de vereadores até o julgamento da ação. O pedido do procurador se deve ao fato de estar presente o risco "na demora de se aguardar o provimento definitivo na adoção de novas diretrizes constitucionais, com reflexos graves sobre o exercício do Poder Legislativo municipal".
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