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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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OBRAS EM CRECHES

TCE aprova nota técnica e municípios devem apresentar projetos executivos até sexta-feira

Foto: Reprodução

TCE aprova nota técnica e municípios devem apresentar projetos executivos até sexta-feira
Os municípios interessados em utilizar recursos estaduais para retomar obras de creches, que tenham sido originalmente pactuadas com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), devem apresentar os projetos executivos das unidades paralisadas ou inacabadas até sexta-feira (21). 


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A viabilidade de custeio por parte do Governo foi apontada em nota técnica do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação (Gaepe-MT), homologada por unanimidade pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) nesta terça-feira (18), e deve garantir a aplicação de parte dos R$ 122 milhões previstos para esta finalidade na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024.  

O prazo para os municípios foi estabelecido em reunião convocada pelo TCE-MT na última semana, coordenada pelo presidente do órgão, conselheiro Sérgio Ricardo, e pelo presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura, conselheiro Antonio Joaquim, com participação do conselheiro Waldir Teis, quando também ficou definido o apoio da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) aos gestores no processo de elaboração das propostas, que serão encaminhadas, na sequência, à Secretaria de Estado de Educação (Seduc). 

Conforme Antonio Joaquim, para apontar a viabilidade do custeio por parte do Estado e dos próprios municípios, a nota técnica leva em consideração a Lei Federal nº 14.719/2023, que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante.  “Mato Grosso, junto a outros três estados, está na vanguarda entre os entes que possuem recursos no orçamento para investir na melhoria da educação da primeira infância. Costumo dizer que lugar de criança é no orçamento, porque é preciso recursos para ajudar a melhorar a vida das crianças brasileiras." 

O conselheiro destacou ainda a urgência do trabalho, ao lembrar que a Legislação veda as transferências voluntárias de recursos financeiros do estado para os municípios durante os três meses que antecedem o pleito eleitoral. Deste modo, os repasses só poderão ser feitos até o dia 6 de julho. “É preciso agilidade para poder gastar pelo menos 20% ou 30% desse valor ainda em 2024. O que importa é que, antes do impedimento legal das eleições, essas questões estejam equacionadas para que essas obras sejam executadas ainda esse ano." 

A nota técnica também está fundamentada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1.008.166, que considerou a responsabilidade do Poder Público de garantir a oferta de vagas em creches e pré-escolas para crianças até 5 anos de idade.  “Estamos dando aos municípios a garantia jurídica de que não há problema em concluir a obra pactuada com o FNDE com recursos do Governo do Estado e, inclusive, com recursos municipais”, reforçou Antonio Joaquim.  

Orçamento 

A destinação de recursos para as creches em Mato Grosso é fruto de articulação do conselheiro Antonio Joaquim, que, em 2023, solicitou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso a inclusão dos valores na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Sua atuação também resultou na derrubada de vetos às emendas neste ano. 

Agora, o valor poderá suprir os recursos federais pactuados junto ao FNDE que não estão sendo repassados em virtude de pendências ou prioridades estabelecidas em nível federal. As prefeituras beneficiadas deverão adotar todas as tratativas necessárias de regularização, bem como demais providências junto ao Fundo.  

O trabalho tem como objetivo a redução de um déficit de pelo menos 12 mil vagas de creches no estado, apontado em estudo do Gaepe-MT. “Estamos finalmente discutindo como gastar esse dinheiro e o estado está fazendo uma ação histórica para a construção de creches, que é uma política pública fundamental”, conclui Antonio Joaquim.
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