O Conselho Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (Consema) anulou uma multa aplicada à empresa Itacumbi Agrícola e Pastoril Ltda., de mais de R$ 8 milhões, devido à prescrição do processo.
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Em 2007, técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) identificaram que o requerente havia desmatado a corte raso 1.603,6686 hectares de uma área de Reserva Legal e danificaram 75,6707 hectares da área de preservação permanente. Cinco anos depois, a Sema multou a empresa devido a dano ambiental.
A Itacumbi apresentou recurso pedindo a nulidade do auto de infração devido à prescrição da punição.
Ao analisar o caso, a relatora reconheceu a prescrição, alegando que “uma vez que entre a data de 21/03/2016 do Ofício CONSEMA nº 82/16 que encaminhou o processo a Superintendência de Regularização Ambiental para manifestação quanto ao pedido de diligência do representante da SEMA à época e a data de 25/07/2019 do Despacho da Coordenadoria de Regularização Ambiental, ocorreu lapso temporal maior que três anos”.
Com isso, apresentou seu voto para anulação do auto de infração e o arquivamento do processo, manifestação que foi acompanhada, por unanimidade, pelos demais membros do conselho.
Consema ainda decidiu notificar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente para conhecimento do caso, instaurando processo administrativo para apuração da responsabilidade funcional da paralisação do processo durante três anos.