18 Jul 2024 - 17:37
Da Redação
Foto: Reprodução
O Procon de Cuiabá encaminhou ao Cuiabá Esporte Clube uma notificação sobre em decorrência de várias reclamações de consumidores sobre dificuldades na aquisição de ingressos com o benefício da meia-entrada para doadores de sangue por meio do aplicativo "Facepass".
Os consumidores relataram que, para se cadastrarem no aplicativo e obterem a meia-entrada, eram obrigados a fornecer informações como número do documento, órgão expedidor, data de emissão e data de expiração. Após a verificação, constatou-se que essas exigências de fato estavam presentes na plataforma.
Conforme a notificação, encaminhada ao diretor Alessandro Dresch, deverá ser prestado esclarecimentos a cerca das razões para exigir tais informações no ato do cadastro do documento de comprovação do benefício.
Conforme o artigo 1° da Lei Estadual n° 8.547/06, é instituída a meia-entrada para doadores de sangue e doadores cadastrados no Registro de Doadores de Medula Óssea em todos os locais de visitação pública que ofereçam eventos culturais, esportivos e de lazer.
A omissão em atender às exigências desta notificação será considerada desrespeito às determinações dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e crime de desobediência, conforme disposto no artigo 330 do Código Penal e no artigo 33, § 2º do Decreto nº 2.181/1997. Tal conduta também constituirá infração aos artigos 18 e 55, § 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).