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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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CHAPADA DOS GUIMARÃES

Após 51 dias de cassação, Fabiana Advogada retorna oficialmente ao cargo de vereadora

Foto: Gilberto Leite/Estadão MT

Após 51 dias de cassação, Fabiana Advogada retorna oficialmente ao cargo de vereadora
Após 51 dias de sua segunda cassação pela Câmara Municipal de Vereadores de Chapada dos Guimarães, a vereadora Fabiana Advogada (PSDB) está oficialmente de volta ao cargo. A decisão de seu retorno foi publicada no Diário Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso na edição desta sexta-feira (19), com a assinatura do presidente da Câmara, Mariano Fidelis (PDT). 


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Fabiana havia perdido o mandato sob a suspeita de ter advogado contra o município, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o processo e determinou o seu retorno ao Legislativo municipal.

“Art. 1º - RECONDUZIR, a senhora Fabiana Nascimento de Souza, ao cargo eletivo de vereadora na Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, por força do efeito suspensivo concedido à apelação em trâmite junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso sob número 1018564- 90.2024.8.11. 0000, em trâmite nesta Comarca.  Art. 2º - Este Ato Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”, diz a decisão. 

No dia 29 de maio, por maioria, a casa de leis de Chapada cassou pela segunda vez o mandato de Fabiana, por quebra de decoro parlamentar. Foram nove votos a favor e dois contrários. 

Ela já tinha sido cassada em dezembro do ano passado por suposta atuação como advogada em ações contra o Município e em interesse próprio. Após três dias de leitura do documento, por nove votos a favor e dois contrários, a Câmara cassou o mandato. A denúncia contra ela foi apresentada pelo secretário de Governo, Gilberto Mello.

A defesa da parlamentar argumentou que a votação em plenário foi "manifestamente ilegal" por não ter oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Além disso, alegou a falta de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, e um período superior a 90 dias para a finalização do processo.

Em sua decisão, o desembargador Rodrigo Curvo, do Tribunal de Justiça,  considerou que Fabiana correria sérios riscos eleitorais caso tivesse que aguardar o julgamento do mérito do mandado de segurança.

Conforme o magistrado, isso poderia resultar em danos irreparáveis à ela em consequência da perda do mandato, já decretado, e pela iminência das convenções partidárias e dos procedimentos para registros de candidaturas – os quais serão realizados entre o dia 20 de junho e 5 de agosto – para as eleições municipais de 2024, as quais ela será candidata.
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