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Quinta-feira, 26 de setembro de 2024

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RECLAMAÇÃO DE CONSUMIDORES

Recursal do Procon julga 57 processo e aplica R$ 16 milhões em multas para 36 fornecedores; setor de energia e bancos lideram

Foto: Josi Dias/Setasc-MT

Recursal do Procon julga 57 processo e aplica R$ 16 milhões em multas para 36 fornecedores; setor de energia e bancos lideram
A Turma Recursal da Secretaria Adjunta de Defesa do Consumidor (Procon-MT), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), julgou 57 processos em segunda instância neste mês de setembro. O valor total de multas resultantes do julgamento dos recursos foi de mais de R$ 16,1 milhões.


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As sanções foram aplicadas a 35 fornecedores distintos por infrações a legislações consumeristas. Os processos têm origem em reclamações de consumidores e também de ações finalizadas pela Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual.

Do total de processos julgados, a concessionária de energia elétrica de Mato Grosso foi predominante, com 16 processos. Em seguida, aparecem bancos e instituições financeiras, com 13 processos julgados, além de empresas de telecomunicações, transporte, comércio de combustíveis, estacionamento, varejo, serviços de educação e saúde, entre outros.

O julgamento ocorreu no dia 06 de setembro, por meio de videoconferência. A ata da sessão pode ser consultada na íntegra aqui.

Sessão de julgamento

A Turma Recursal é responsável pelo julgamento definitivo de todos os processos com decisão administrativa do Procon-MT. Durante os julgamentos, os processos são submetidos aos votos da Turma Recursal e da secretária adjunta do órgão de defesa do consumidor, em decisão colegiada.

Se a penalidade for mantida, o fornecedor recebe a notificação com uma via do voto - que é a decisão final do processo - e o boleto para quitar a multa. Após receber a notificação, o fornecedor tem 30 dias para quitar o boleto. Caso não seja efetuado o pagamento, a empresa é inscrita na dívida ativa do Estado.

A decisão no âmbito do Procon-MT é definitiva e sem possibilidade de recurso por vias administrativas.
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