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Domingo, 26 de maio de 2024

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Julier e Taques

Impossibilidade de militar dá um prazo maior a magistrados

Hoje (2) é o último dia, segundo a lei, para que sejam realizadas as filiações partidárias. No entanto, magistrados e membros do Ministério Público não precisam cumprir esse prazo, tendo até o mês de abril de 2010 para filiar-se. A prerrogativa é prevista por lei e, segundo explica o advogado Lauro da Mata, justifica-se pelo fato de que tais funções não são compatíveis com militância política.

“Os membros do Ministério Público, por estarem submetidos à vedação constitucional de filiação partidária, estão dispensados de cumprir o prazo de filiação fixado em lei ordinária, devendo satisfazer tal condição de elegibilidade até seis meses antes das eleições, de acordo com o art. 1º, inciso II, letra j, da LC nº 64/90, asseverando ser o prazo de filiação dos membros do Ministério Público o mesmo dos magistrados”, conta da resolução nº 22.012.

Lauro da Mata explica que um magistrado ou membro do MP, pelo tipo de trabalho público que realiza, não poderia militar por um partido, pois seria incompatível, já que, em regra geral, precisa de isenção total. Portanto, já que eles precisam afastar-se de suas funções seis meses antes das eleições, podem filiar-se nesse prazo também.

Ainda há outra exceção: os militares na ativa. Eles têm um prazo ainda mais estendido, podendo filiar-se até o dia 30 de junho do ano eleitoral, prazo final das convenções partidárias.

Os membros do MP que quiserem filiar-se a um partido para concorrer nas próximas eleições, podem apenas pedir licença de seus cargos, podendo retornar a eles caso não tenham sucesso no pleito. Esse é o caso do procurador da república Pedro Taques, que vem sendo “assediado” por diversas legendas em Mato Grosso.

Já no caso do juiz federal Julier Sebastião, que demonstrou interesse em concorrer ao governo em 2010 e também vem recebendo diversos convites de diferentes siglas, ele precisa se afastar definitivamente do cargo para poder filiar-se e concorrer, não podendo voltar a exercer  o cargo caso não obtenha sucesso nas eleições.
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