O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Estado forneça todos os meios necessários para o tratamento junto ao Hospital da Universidade do Estado de São Paulo a uma criança com menos de dois anos com lesão medular. A criança foi vítima de acidente automobilístico que resultou em uma seqüela referente à lesão medular, o que a impossibilita de realizar qualquer tipo de movimento com os membros inferiores. O Estado alegou, inexistir a plausibilidade do direito necessário para antecipar os efeitos da tutela. Além disso, afirmou que somente poderia encaminhar a criança ao Hospital Sarah Kubitschek, em Brasília. Porém, o relator do recurso, desembargador Antônio Bitar Filho afiema que não haveria como acolher a pretensão do Estado, pois ao mesmo competia indiscutivelmente assegurar o acesso gratuito à saúde, previsto na Constituição Federal, o que seria um dever.
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