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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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DECISÃO

Juiz indefere liminar pedida por sindicato contra prefeitura

O juiz da Sexta Vara Cível da Comarca de Sinop, Mário Augusto Machado, indeferiu o mandado de segurança com pedido de liminar protocolizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipal contra a Prefeitura de Sinop.


As cobranças são para que a prefeitura aplique a Lei 568 de 1999, que dispõe sobre o quadro de cargos e salários dos servidores, estabelece o lotacionograma, regulamenta as atribuições dos cargos e institui o Plano de Carreira dos Servidores. A decisão foi publicada no dia oito deste mês.

De acordo com o texto do magistrado, “para a concessão da segurança hão de se fazer presentes os pressupostos que a autorizam com o que não se configura, na espécie, direito líquido e certo, pois o impetrante não comprovou, de plano, a negativa do ente público em implantar o plano de cargos e salários para a obtenção de sua pretensão mandamental”.

Machado também argumentou que a pretensão do sindicato resultará em aumento considerável de despesa ao município, o que é vedado pela Lei que disciplina o mandado de segurança. No entanto, o juiz determinou a notificação do prefeito Juarez Costa (PMDB) para prestar as informações que entender necessárias em dez dias contados a partir da publicação da decisão em Diário Oficial. O prazo termina dia 18.

A Lei foi aprovada em 1999 na gestão do então prefeito Adenir Barbosa e de lá para cá a categoria luta para que o Poder Executivo coloque o texto em prática. O texto prevê que o servidor tenha um adicional de tempo de serviço de 2% ao ano. Os sindicalistas argumentam que o impacto financeiro com o pagamento do adicional ficaria em torno de R$ 360 mil.

A “briga” para implantação se acirrou depois das negociações para reajuste salarial, em abril e maio. Não houve acordo para chegar ao patamar acima de dois dígitos pedido pelos servidores e o aumento foi pouco mais de 6%. Então, a maioria dos filiados ao sindicato, que tem 1,6 mil associados, decidiu que era momento de reivindicar os direitos assegurados na Lei.
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