Olhar Direto

Sexta-feira, 03 de maio de 2024

Notícias | Meio Ambiente

Ministro aprova relatório sobre REDD e clima; leia íntegra do documento

O ministro Carlos Minc (Meio Ambiente) decidiu ratificar hoje o relatóio da Força Tarefa sobre o progrma de REDD (Redução de Emissões para o Desmatamento e Degradação) e Mudanças Climáticas elaborado a partir de pleito encaminhado pelo governadores da Amazônia Legal pelos secretários de Meio Ambiente e técnicos de vários ministérios.


"Esse relatório em endosso porque é muito bom, porque faz amarrações importantes no sentido de avançarmos em termos de definição de metas de redução de emissões de gases e do desmate. Por isso acredito que hoje é um dia histórico para o meio ambiente", ressatlou o ministro.

Na avaliação do ministro, que fez apenas duas sugestões para 'enriquecer' o relatório, a proposta dos governadores de região amazônica vai "salvar o encontro de Copenhagem, na Dinamarca, marcado para o mês de dezembro.

"Com esse relatório, com certeza, vamos garantir o sucesso de Copenhagem e evitar um desastre, porque sem a nossa proposta, o encontro restaria travado e corria sério risco de ser improdutivo", acrescentou Minc, em coletiva concedida logo após sua apresentação no VI Fórum de Governadores da Amazônia.


Leia íntegra do documento elaborado pelos secretários de meioambiente e técnicos de ministérios

RELATÓRIO I DA FORÇA TAREFA SOBRE REDD E MUDANÇAS CLIMÁTICAS

RESUMO EXECUTIVO

A. CONSIDERAÇÕES GERAIS

1. Esta é a versão 5.0 (14 de Outubro de 2009) do Relatório I da Força Tarefa sobre REDD e Mudanças Climáticas, instituída com apoio da Presidência da República, a partir de proposta do Fórum de Governadores da Amazônia
2. É do interesse nacional melhorar a qualidade de vida das populações amazônicas, manter as florestas em pé, reduzir as emissões resultantes do desmatamento e degradação e ampliar as oportunidades de financiamento para REDD, explorando um conjunto balanceado .de opções.
3. Recomendamos que o Governo do Brasil, apóie três mecanismos para o financiamento de REDD no processo de negociações da UNFCCC: (i) mecanismos de financiamento governamental, (ii) mecanismo de mercado sem compensações e (iii) mecanismo de mercado com compensações de emissões dos países do Anexo I.
4. A proposição de mecanismos de mercado compensatórios para REDD seria uma inovação no posicionamento brasileiro na UNFCCC.

B. MECANISMOS DE MERCADO COMPENSATÓRIOS PARA REDD
5. Recomendamos incluir REDD no crescente mercado de carbono, como forma de valorizar a floresta em pé, na forma de compromissos adicionais para os países do Anexo I. Isto poderia ser feito por meio de uma cota, a ser preenchida exclusivamente por REDD.
6. Estes mecanismos podem ser utilizados para compensar parte das obrigações às metas adicionais de reduções de emissões dos países do Anexo I.
7. A possível inclusão do REDD como mecanismo de mercado compensatório deve ocorrer fora do escopo do Protocolo de Quioto, sem fungibilidade com outros créditos de carbono, por meio de instrumento específico, a ser definido.
8. Estes mecanismos não podem ser utilizados para diminuir os esforços domésticos de redução de emissões dos países do Anexo I.
C. MECANISMOS DE FINANCIAMENTO GOVERNAMENTAL
9. O financiamento entre governos nacionais pode apoiar políticas publicas federal, estaduais e municipais de prevenção e controle ao desmatamento, de promoção do desenvolvimento sustentável e de investimento em ciência e tecnologia Os recursos podem ser utilizados também para apoiar ações em universidades, ONGs, iniciativa privada e outras instituições.
10. É positivo o posicionamento do G-77, apoiado pelo Governo do Brasil, no sentido de defender a alocação de 0,5 a 1,0% do PIB dos países do Anexo I para financiar políticas publicas incluindo NAMAs. Esta alocação deve resultar em montantes significativos, fluxos previsíveis e monitoráveis, reportáveis e verificáveis.
D. MECANISMOS DE MERCADO NÃO COMPENSATÓRIOS PARA REDD
11. Estes mecanismos não podem ser utilizados para compensar e diminuir os esforços domésticos de redução de emissões dos países do Anexo I.
12. É positivo o posicionamento do Governo do Brasil no sentido de defender a alocação de recursos arrecadados pelos países do Anexo I para REDD, por meio de leilão de AAUs (emissões permitidas) e outros instrumentos. Esta alocação deve ser feita na forma de uma porcentagem específica para as atividades de REDD.

E. RECOMENDAÇÕES PARA O GOVERNO DO BRASIL AS NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS

13. Liderar esforços para a inclusão do REDD na UNFCCC utilizando os mecanismos de financiamento disponíveis, incluindo a construção de um novo mecanismo de mercado compensatório para REDD, considerando os princípios norteadores apresentados neste Relatório.
14. Aproveitar, conforme pertinente, as oportunidades de cooperação entre os governos estaduais da Amazônia e governos estaduais de outros países.
15. Aproveitar, conforme pertinente, as oportunidades de cooperação bilateral entre países interessados em programas de REDD.
16. Participação do Presidente da República na COP 15, liderando uma missão de Governadores da Amazônia, com a devida articulação internacional, fazendo posicionamento sobre florestas e clima.

F. PERSPECTIVAS POSITIVAS PARA UM MECANISMO COMPENSATÓRIO PARA REDD
17. Aumento do financiamento para redução do desmatamento, erradicação da pobreza, promoção do desenvolvimento sustentável e melhoria da qualidade de vida das populações amazônicas.
18. Apoio financeiro para a consolidação de um modelo de desenvolvimento sustentável para a Amazônia que permita o alcance das metas de redução de desmatamento assumida pelo Brasil.
19. Estimulo para que os países do Anexo I assumam metas e compromissos financeiros adicionais, na direção da meta de redução de emissões de 40% até 2020.
20. Consolidação do Brasil como uma potência ambiental e liderança global, especialmente junto aos blocos dos países florestais, países em desenvolvimento e com os vizinhos sul-americanos da Bacia Amazônica.
21. Combinação dos esforços com os setores ambientalistas, movimentos sociais, universidades e empresas brasileiras comprometidas com a mitigação das mudanças climáticas.

G. PRECAUÇÕES PARA AS NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE UM MECANISMO COMPENSATÓRIO PARA REDD
22. Devem ser feitos esforços para que a negociação de um mecanismo compensatório para REDD não prejudique as negociações sobre mecanismos de mercado não compensatórios e o financiamento governamental para ações nacionalmente apropriadas de mitigação (NAMAs).
23. A construção de instrumentos legais para REDD no âmbito da UNFCCC deve assegurar a manutenção da integridade ambiental do esforço global de mitigação, garantir o rigor metodológico apropriado e não deve reduzir o esforço doméstico de redução de emissões dos países desenvolvidos.
24. O tratamento para o REDD deve incluir mecanismos e processos simples e ágeis, evitando a complexidade e os custos observados em projetos no âmbito do Protocolo de Quioto. Adicionalmente, deve: (i) manter a integridade ambiental estabelecida pela UNFCCC, (ii) apresentar efetividade com recursos financeiros suficientes e previsíveis.
25. O tratamento de REDD deve garantir a melhoria da qualidade de vida dos povos das florestas, a transparência e a equidade na distribuição e uso dos recursos obtidos.

H. OUTRAS RECOMENDAÇÕES
26. Deve ser reavaliado o atual tratamento das atividades de reflorestamento referente ao caráter temporário dos créditos.
27. Na Amazônia, a maior parte dos programas e projetos de REDD deverão ser acompanhados por programas de reflorestamento. Para isso é necessário a elaboração de um conceito de REDD, plenamente defensável, que inclua a recomposição/alteradas dentro de mecanismos compensatórios.


Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 
xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet