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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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MP firma TAC com Shopping Pantanal para garantir Estudo de Impacto de Vizinhança

Com a finalidade de obter uma análise detalhada sobre o grau dos impactos ambientais, urbanísticos e sociais causados pela construção do Shopping Pantanal, o Ministério Público Estadual (MPE) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os proprietários do empreendimento, exigindo a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). O acordo foi firmado nesta semana pela 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá.


De acordo com o promotor de Justiça Gerson Barbosa, o EIV é um instrumento da política urbana destinado a verificar os efeitos positivos ou negativos, que porventura possam ser causados por empreendimentos ou atividades instalados no espaço urbano construído. “Dada a proporção do shopping e a sua localização, no entorno de uma unidade de conservação, passível de causar impactos ambientais e urbanísticos, verificou-se a necessidade do estudo aprofundado”, disse ele.

Para o MP, o estudo deverá ser exigido não só para a concessão de licenças e autorizações de construção, como também para as autorizações de ampliação e funcionamento de empreendimentos que possam afetar a qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades. O EIV deverá conter diversas informações como a área construída e utilizada pelo shopping; população fixa e flutuante; número de vagas de estacionamento; nascentes; vias adjacentes; condições atuais de vias de acesso e do entorno do imóvel com os respectivos empreendimentos comerciais e residenciais implantados.

Além disso, deverão ser anexadas imagens de satélite e aérea do local, indicando as áreas de construção, áreas permeáveis , de estacionamento, entre outras. “A área verde do empreendimento, o sistema viário urbano e de transportes, o consumo de água e energia elétrica, a demanda prevista de serviços de telecomunicações e o levantamento da infraestrutura existente também devem ser informados no Estudo de Impacto de Vizinhança”, ressaltou o promotor de Justiça.

O estudo deverá conter ainda, o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), com o objetivo de relacionar os impactos detectados e propor medidas mitigadoras ou compensatórias para cada impacto gerado. “O RIV refletirá as conclusões do estudo de impacto de vizinhança e deverá conter medidas mitigadoras relativas aos impactos no sistema viário de transportes, com propostas e projetos a serem implantados no entorno do empreendimento ou atividade; impacto no meio ambiente, na infraestrutura existente e equipamentos públicos”.

O Shopping Pantanal também deverá apresentar proposta de redução de danos, remanejamento ou recuperação da vegetação nas áreas cobertas por vegetação no terreno do empreendimento, bem como áreas de preservação permanente e áreas públicas do entorno. “Também deverão propor medidas de controle quando a alteração do solo ou perfil do terreno implicar em riscos ao ambiente e à segurança pública”, informou o representante do MP.

A administração pública municipal deverá analisar criteriosamente o EIV/RIV verificando se as propostas de mitigação reduzem, de fato, os efeitos gerado pela implantação do empreendimento. O TAC prevê ainda, que a Prefeitura não conceda licenças ou alvarás de funcionamento e localização até que seja elaborado e aprovado o estudo, exceto os projetos que já foram aprovados.

O projeto deverá ser entregue na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanos de Cuiabá e na Promotoria de Justiça em um prazo de 75 dias. O descumprimento ou violação dos compromissos assumidos implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 2.000,00.
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