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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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Pescadores profissionais já podem declarar seus estoques

Os pescadores profissionais têm o prazo máximo até o dia 09 de novembro (segundo dia útil, após o inicio do período defeso da piracema, dia 05 de novembro), para declarar ao órgão ambiental estadual os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. Em relação à declaração de estoque de pessoa física, só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de DPI – Declaração de Pesca Individual, emitida em seu próprio nome.


Essas determinações fazem parte das Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), 64/09 e 65/09, publicadas no Diário Oficial nº 251888, de 26.10, que estabelecem o período defeso da piracema nos rios das bacias hidrográficas do Rio Paraguai, Rio Araguaia e Rio Amazonas.

O período defeso da piracema vai de 05 de novembro deste ano a 28 de fevereiro de 2010, podendo ser prorrogado. Nesse período, também está proibida a pesca na modalidade pesque e solte e o transporte e a comercialização do pescado proveniente de pesca de subsistência.

Durante a piracema, somente é permitida a pesca de subsistência desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Nesse caso, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitado os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.

Também é permitida a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (Seap/PR), bem como do pescado previamente declarado.

Todo o produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos apetrechos, equipamentos e instrumento utilizados na pesca.

As penalidades previstas para os infratores estão definidas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes. A multa para a pesca durante o período de defeso da piracema varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10,00 por quilo do produto da pescaria. A mesma multa está prevista para quem manter em estoque e/ou comercializar pescado durante a Piracema sem declaração de estoque, ou declaração irregular. Além da multa, pescar na Piracema pode resultar em detenção de um a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.

Os formulários para Declaração de Estoque podem ser obtidos na Coordenadoriade Fiscalização de Pesca, em Cuiabá e nas unidades desconcentradas da Sema no estado. A partir desta quarta-feira (27.10), a Secretaria de Estado do Meio Ambiente disponibilizará no seu endereço eletrônico, www.sema.mt.gov.br, o formulário para Declaração de Estoque.

FISCALIZAÇÃO

Antes mesmo do início da piracema – período que vai de novembro a fevereiro, quando os peixes sobem até a cabeceira dos rios, para realizar a desova e reprodução, um fenômemo essencial para a preservação da piscosidade das águas dos rios e lagoas -, a Coordenadoria de Fiscalização da Pesca, vinculada a Superintendência de Fiscalização, já vem intensificando suas ações.

Para o período de defeso, o trabalho será desenvolvido de forma coordenada em parceria com a Polícia Militar/Núcleo de Policiamento Ambiental, Polícia Civil/Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), Juizado Volante Ambiental (Juvam) entre outras, instituições. “O objetivo é realizar fiscalizações ininterruptas, através de operações, blitz e patrulhamento aquático, com intuito de inibir a pesca predatória e ilegal nas bacias hidrográficas do estado”, explicou a coordenadora de Pesca, Roseli de Almeida.

Para definir as ações que irão marcar o lançamento da Campanha da Piracema no estado, no dia 04.11, em Santo Antônio do Leverger, e fechar os últimos detalhes do Planejamento de Fiscalização, foi realizada nesta terça-feira (26.10), na Superintendência de Educação Ambiental, uma reunião com todos os envolvidos nas ações.

Da Sema participaram técnicos das Superintendências de Educação Ambiental, Biodiversidade e Fiscalização além dos representantes das instituições parceiras e da Prefeitura de Santo Antônio.

Roseli de Almeida explicou que todas as unidades desconcentradas da Sema estarão envolvidas na fiscalização – Alta Floresta, Aripuanã, Barra do Garças, Cáceres, Juara, Juina, Guarantã do Norte, Rondonópolis, Vila Rica, Sinop e Tangará da Serra. “Nossos maiores problemas estão concentrados na Baixada Cuiabana mas estaremos trabalhando em todo o estado, em especial nos rios Paraguai, Cuiabá e Manso (Bacia do Paraguai); Rios Teles Pires, Juruena, e Arinos (Bacia Amazônica) e Rios Araguaia e das Mortes nas Bacias do Araguia/Tocantins”. No total serão fiscalizados 53 rios, 17 baias e 07 saltos em mais de 40 municípios do estado.

Além do trabalho repressivo a Sema vem atuando por meio da Educação Ambiental com as comunidades ribeirinhas.



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