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Sábado, 18 de maio de 2024

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Fim do foro privilegiado "zera" processo do mensalão, afirma juiz

O juiz federal Jorge Gustavo Macedo Costa, responsável pela primeira fase do mensalão em Belo Horizonte, disse ontem que, caso aprovada a proposta de emenda constitucional que acaba com o foro privilegiado, "o jogo será zerado", ou seja, a ação voltará ao início.


O projeto que acaba com o foro especial --prerrogativa segundo a qual autoridades só podem ser processadas em segunda instância ou em tribunais superiores-- está em tramitação na Câmara dos Deputados e foi incluído na pauta nesta semana pelo presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), após pressão direta de alguns dos réus do mensalão.

Para Macedo Costa, a prova já colhida poderá ser aproveitada ou não. "Os réus poderão ser novamente interrogados, e é pouco provável que o novo juiz não queira produzir provas." O juiz defende que o foro deva ser aprimorado, mas com cuidado, "para que não se torne algo pior do que é hoje".

Para o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, no entanto, tudo o que foi feito anteriormente no processo em tese poderá ser aproveitado se houver o fim do foro privilegiado. "Há uma jurisprudência absolutamente tranqüila no STF no sentido de que os atos instrutórios, como interrogatórios ou perícias tomados pelo juiz incompetente [que não é o responsável adequado pelo processo] são válidos quando o processo vai para o juiz competente", afirmou.

O ministro Celso de Mello, também do STF, defendeu ontem o fim do foro privilegiado. "Essa é uma proposta interessante e é talvez uma forma de transição para um regime em que afinal não mais exista, em nosso sistema constitucional, a prerrogativa de foro", afirmou. Na véspera, a proposta foi criticada pelo presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes.

Mensalão

Pelo entendimento do advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, caso a proposta que acaba com o foro seja aprovada da forma como está redigida, a ação penal do mensalão passará à primeira instância.

Leonardo se diz favorável ao fim do foro privilegiado. Ele argumenta que uma ação com 39 réus teria tramitação mais rápida na primeira instância e que todos os atos do processo no STF continuariam válidos. Apesar disso, ele reconhece que o processo tem andado com celeridade no Supremo.
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