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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Procuradoria acusa construtora e ex-prefeita de Guararema (SP) de improbidade

O Ministério Público Federal em Guarulhos (SP) entrou com ação por improbidade administrativa contra a construtora OAS e a ex-prefeita de Guararema Conceição Aparecida Alvino de Souza (PSDB).


A Procuradoria quer que eles devolvam aos cofres públicos valores supostamente acrescidos ilegalmente na construção de unidades habitacionais populares na Chácara Guanabara e no Jardim Ipiranga, entre os anos 2000 e 2001.

Segundo o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, foi constatado superfaturamento do metro quadrado construído --cada metro quadrado construído na Chácara Guanabara custou R$ 686,84 e, no Jardim Ipiranga, R$ 542,32.

O Ministério Público informou que a CGU (Controladoria Geral da União) constatou que o preço do metro quadrado de uma casa popular de baixo padrão variava, naquela época, em torno de R$ 286,61. O superfaturamento, portanto, pode ter superado R$ 1 milhão.

A CGU também teria apontado o pagamento de acréscimos contratuais sem justificativa e sem a realização do termo de aditamento contratual, que deve ser realizado quando uma obra não prevista no projeto original é realizada.

"Trata-se do chamado jogo de planilha, modalidade de fraude recorrente em licitações de obras públicas em que se aumenta a quantidade de serviços superfaturados e é diminuída a execução de itens com subpreços", disse Magnani.

Segundo a Procuradoria, a OAS ganhou a licitação para realizar uma obra e realizou outra, com alterações estruturais evidentes e confessadas. "Mais do que isso, todas as alterações decorreram de comandos informais, não sendo alvo do aditivo contratual exigido pela lei das licitações."

O Ministério Público quer ainda que seja aplicada uma multa de até duas vezes o valor do dano aos cofres públicos à OAS e à ex-prefeita e que ela tenha os direitos políticos suspensos de cinco a oito anos. Além disso, quer que a construtora seja proibida de contratar com o poder público.

A prefeitura informou que a realização de serviços não previstos no contrato original era simplesmente "uma adequação de planilha contratual" e que o projeto básico é meramente estimativo, sem que seja necessário o seu cumprimento integral.

A reportagem entrou em contato com a OAS para comentar o assunto e aguarda um retorno
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