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Domingo, 19 de maio de 2024

Notícias | Educação

'Acordo de Cooperação' proposto pelo MPE garante acompanhamento de alunos faltosos

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Campo Novo dos Parecis, a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Tutelar da cidade firmaram um 'Acordo de Cooperação'. O objetivo é garantir a implantação de um sistema de acompanhamento e apoio aos alunos que deixarem de frequentar a sala de aula.


A partir de agora, todas as ausências de estudantes menores de 18 anos registradas em três dias consecutivos ou sete dias alternados no período de um mês terão que ser comunicadas pelo professor à direção da Escola. O estabelecimento de ensino, por sua vez, terá um prazo máximo de uma semana para entrar em contato com os pais ou responsáveis pelo aluno para garantir o seu retorno à escola. Todos os encaminhamentos adotados deverão ser registrados em uma 'Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente – Ficai”.

“A direção da escola convocará os pais ou responsáveis pelo aluno evadido ou infrequente e, sempre que possível, com a presença do professor regente, procurando esclarecer as causas das ausências ou do abandono, para que sejam adotadas as providências necessárias”, explicou o promotor de Justiça Luiz Augusto Ferres Schimith.

Segundo ele, também caberá à direção da escola desenvolver estratégias, como visitas domiciliares, reuniões e palestras, para assegurar o retorno do estudante. Se necessário, a mobilização deverá contar com a participação de associação de moradores, clubes de serviço, igrejas e demais organizações comunitárias e sociais.

“Nas situações em que o trabalho desenvolvido pela escola não surtir o efeito esperado, a Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente terá que ser encaminhada ao Conselho Tutelar. Dentro de suas atribuições legais, caberá ao conselho no período máximo de duas semanas diligenciar para o efetivo retorno do aluno. Não obtendo êxito neste prazo, a 1ª via da Ficai deverá ser entregue à Promotoria da Infância e Juventude”, informou Schimith.

O promotor de Justiça explica que, nos casos de omissão dos pais ou responsáveis, o Ministério Público adotará as iniciativas cabíveis previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Penal e Código Civil.
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