A prestação de contas do empresário Mauro Mendes (PSB), relativas à campanha da prefeitura de Cuiabá em 2008, foi rejeitada pela Justiça Eleitoral. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (05) no Diário Oficial e é assinada pelo juiz eleitoral Luiz Carlos da Costa. O advogado de Mendes, Paulo Taques, informou que vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O magistrado acatou parecer do Ministério Público (MPE), cujo entendimento é de que a prestação de contas do ex-candidato "padece de vícios impeditivos à sua aprovação". “Já está na hora e a hora já passou de se pôr fim ao uso do aclamado “jeitinho brasileiro”, espécie de câncer em permanente metástase a dilacerar o corpo social”, consta da decisão do magistrado.
Na avaliação do juiz, "a prestação de contas está com tantos defeitos que é impossível consertá-la sem colocar em risco a essência da própria democracia: escolha livre e soberana pelo povo de seus representantes, em eleições honradas e respeito às regras estabelecidas".
A não emissão de recibo eleitoral para um doador de campanha, segundo julga o representante da Justiça Eleitoral, é uma omissão "gravíssima que, por si só, já autoriza a desaprovação das contas (de Mendes).
Para o juiz, a ausência de recibos para o recebimento de "montas vultosas" torna impossível a aceitação dos argumentos da defesa do empresário, que foi derrotado, no segundo turno, pelo prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB).
"É fora de dúvidas, pelo menos penso eu, que a prestação de contas não é regida pelos princípios norteadores da alquimia. Impossível a transformação de vidro em brilhante. Sucessíveis prestações de contas retificadoras não transforam o errado em certo, o negro em branco, o inverossível em verdade palmar", consta da decisão de Carlos da Costa.
Atualizada às 22h47