O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reduziu para R$ 70 mil o valor de indenização à atriz Maitê Proença, pela publicação indevida de fotos da atriz na primeira página do jornal "Zero Hora".
A publicação aconteceu na edição dominical do jornal, em 29 de setembro de 1996, com duas fotos de Maitê Proença seminua, originalmente feitas para a revista "Playboy" de agosto daquele ano.
Em um primeiro julgamento foi fixada indenização em R$ 250 mil, tomando por base o contrato realizado com a revista. O Tribunal de Justiça reduziu a indenização para R$ 140 mil.
Em valores atuais a condenação superava o R$ 1 milhão, e a defesa da empresa pediu a redução do valor. O STJ fixou então a indenização em R$ 70 mil. Cabe recurso à decisão.
Segundo o STJ, o relator do processo ressaltou que o valor da indenização deve ser reduzido, sobretudo pelo fato de as fotos terem sido publicadas nacionalmente por outra revista.
"Não há dúvida de que houve uso indevido da imagem", assinalou o ministro. "A empresa recorrente pede somente a redução da indenização", ou seja, o jornal admite que houve o mau uso das fotos.