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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

Notícias | Cidades

Bezerra defende pagamento do PIS/Pasep com correção

O ressarcimento em dinheiro de créditos do PIS/Pasep e da Cofins terá que ser efetuado com a incidência de juros, conforme prevê projeto de lei apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).


Pela regra em vigor, por meio de vedação expressa contida em dispositivo da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal, a compensação e o ressarcimento desses créditos são feitos, nos referidos casos, sem o acréscimo de juros compensatórios.

“Entendo que essa vedação é inaceitável, porque, além de instituir um tratamento injusticadamente diferenciado, impõe prejuízos para os contribuintes”, disse o deputado.

Conforme Bezerra, o ressarcimento em dinheiro de créditos de natureza tributária é efetuado pela Fazenda Nacional com acréscimo de juros compensatórios. Igualmente, a compensação também é feita com acréscimo de juros.

“Trata-se de um procedimento adequado, pois, pelas diversas razões previstas na legislação, o contribuinte que possui créditos passíveis de ressarcimento ou compensação fica, por um determinado período, impossibilitado de utilizar tais recursos de uma forma mais eficiente”, argumenta.

Entretanto, no que toca aos créditos relativos à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, a situação é diferente.

“Independentemente da espécie tributária, as pessoas que têm créditos a receber ou compensar devem receber idêntico tratamento, pois a lei não deve discriminar. Não é razoável discriminar em razão da espécie tributária a que se refere o crédito”, defende o parlamentar.

Bezerra ressalta, ainda, que, independentemente de o crédito referir-se a essa ou àquela espécie tributária, quem tem valores passíveis de compensação ou ressarcimento suporta ônus de igual natureza.

“Em outros termos, o projeto propõe a uniformização do procedimento de ressarcimento e compensação, o qual passaria a ser idêntico para todos os contribuintes e deixaria de depender da espécie tributária nele envolvida”.
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