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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

Notícias | Cidades

MP propõe ação contra município cobrando levantamento das áreas públicas do Morada do Ouro

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 17º Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultura de Cuiabá, propôs ação de execução de título extrajudicial contra o município de Cuiabá. De acordo com o MP, a ação foi proposta porque a administração pública não cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que se comprometia a realizar um levantamento de todas as áreas públicas situadas no bairro Morada do Ouro.


Na ação, o MP requer que o levantamento seja feito de forma minuciosa, com informações sobre as áreas verdes e os espaços comunitários e/ou institucionais situados no bairro. “Além disso, a Prefeitura deverá proceder ao levantamento das áreas que foram invadidas, com a identificação e qualificação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que atualmente se encontram na posse de referidos bens, independente de existência de qualquer tipo de autorização”, afirmou o promotor de Justiça Gerson Barbosa.

Segundo ele, o MP instaurou um procedimento investigatório após o recebimento de denúncias de moradores do bairro Morada do Ouro sobre ocupações de áreas públicas no loteamento e, que as mesmas, estavam sendo comercializadas pelo presidente da Cooperativa dos Servidores Públicos de Mato Grosso (Coophas). Em depoimento prestado ao MP, o então presidente da Cooperativa, Lousite Ferreira Silva, alegou que o município não tem como informar quais são as áreas institucionais do bairro.

Na oportunidade, ele informou ainda, que a planta do loteamento Morada do Ouro foi modificada devido a intervenção da Companhia de Habitação Popular do Estado (Cohab), com a anuência do Poder Executivo Municipal e Estadual e, que devido a isso, não houve uma delimitação de quais áreas seriam destinadas aos bens de uso comum do povo, aos equipamentos comunitários, as áreas pertencentes a Coophas, entre outras.

Na ação, o MP ressaltou que, em parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, consta que o loteamento foi aprovado em consonância com a Lei n.º 6.766/79, e que no momento de registrar as áreas que passariam a integrar o domínio do município houve um erro, sendo matriculadas áreas a mais do que na realidade deveriam, o que gerou cancelamento de alguns registros em nome do município de Cuiabá.

“Diante dessa dificuldade em separar os imóveis pertencentes ao município das áreas imóveis pertencentes à Cooperativa Habitacional dos Servidores Públicos de Mato Grosso, objeto de várias invasões e grilagens ocorridas no bairro, inclusive devido à sobreposição de áreas constantes dos registros dos Cartórios de Imóveis da Capital, foi celebrado um TAC com o município, porém não foi cumprido”, disse o promotor de Justiça.

De acordo com a ação, o MP deverá proceder o registro individualizado de cada uma das áreas junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Cuiabá. A ação foi proposta no dia 10 de novembro.
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