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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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STJ muda entendimento sobre pensão de anistiados políticos

A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) mudou seu entendimento e reconheceu que o ministro da Defesa e os comandantes das Forças Armadas são partes legítimas para figurarem no polo passivo de mandado de segurança em que se pleiteia a interrupção dos descontos relativos ao imposto de renda efetuados nos proventos e pensões militares de anistiados políticos.


Até então, o tribunal vinha extinguindo os processos ajuizados contra as referidas autoridades, sem resolução do mérito, com o fundamento de que caberia ao ministro da Justiça decidir a respeito da questão.

Em agosto de 2009, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o ministro da Defesa e os comandantes da Forças Armadas têm legitimidade para determinar a interrupção dos descontos relativos ao imposto de renda e determinou que o STJ julgasse o mérito dos mandados de segurança.

Segundo o relator no STJ, ministro Luiz Fux, superada a orientação jurisprudencial da Primeira Seção que pugnava pela ilegitimidade passiva das autoridades citadas, a segurança deve ser concedida para reconhecer o direito liquido e certo de isenção, uma vez que o STJ já assegurou que o imposto de renda não incide sobre os proventos de aposentadoria percebidos pelos anistiados políticos nem sobre as pensões recebidas por seus dependentes.
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