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Domingo, 28 de julho de 2024

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Confira as dicas do Procon para a contratação dos serviços de formatura

A formatura é o momento único na vida das pessoas. Depois de provas, trabalhos e noites sem dormir, finalmente, vem o tão esperado baile de formatura. No entanto, os valores para a contratação da decoração, buffet, fotografia e todos os detalhes que envolvem a festa devem estar descritos no contrato assinado entre as partes. Estes cuidados podem prevenir aborrecimentos e frustrações, alerta a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT). O órgão registrou 19 reclamações contra empresas de eventos em 2008.


Testar a idoneidade da empresa a ser contratada é fundamental. Entre várias estratégias que podem ser adotadas pelos formandos está a verificação da existência do número de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto a Receita Federal. Esta medida evita a contratação de falsas empresas, dispostas a aplicarem golpes nos formandos.

Os representantes da comissão de formatura são os responsáveis por toda a negociação. Os contratos, então, devem ser assinados tanto com os representantes da turma, quanto individualmente. Além disso, as claúsulas gerais do contrato devem constar inclusive nos acordos firmados com cada aluno.

No contrato devem constar os valores a serem pagos, os horários, datas do evento, locais que serão usados para o baile ou colação, cardápio, decoração, número de convites, aluguel de beca, banda, repertório e tudo que estiver relacionado ao evento. Se houver a escolha de um novo local para a festa, por exemplo, a decisão deve ser tomada pelo grupo e deve estar descritas no corpo do documento com as devidas identificações das partes.

Para os casos de rescisão do contrato, é importante que esteja previsto no próprio acordo comercial os critérios para o cancelamento individual ou geral e a restituição da quantia paga. Como o Código de Defesa do Consumidor (CDC, art 37) estabelece como abusiva a vantagem manifestamente excessiva do fornecedor sobre o consumidor, cláusulas que estipulam a perda total dos valores desembolsados, estão proibidas.

A cada contrato assinado uma cópia deve ser exigida. Assim, caso alguma cláusula seja descumprida ou se o estudante precisar acionar os órgãos de defesa do consumidor, o documento serve como prova da relação de consumo.

Com relação a cobertura fotográfica e serviços de filmagem do evento, é importante verificar se os familiares convidados terão permissão para utilizar seus próprios equipamentos. O formando também deve verificar quais as condições de aquisição do álbum de fotografia, se só poderá ser adquirido completo ou se existe a imposição do número mínimo de fotos para aquisição. Tudo isto também deve estar firmado no contrato, seja ele acordado com a empresa que fará o baile, ou à parte, caso outro fornecedor seja contratado para a execução do serviço.

"Importante destacar que em caso de rescisão unilateral de contrato por culpa exclusiva da empresa, a mesma deverá reembolsar o formando de todos os valores pagos corrigidos monetariamente, além de responder por perdas e danos, na esfera judicial", explicou a assessora especial do Procon-MT, Cristiane Vaz dos Santos.

Para mais informações sobre o assunto, procure o Procon Estadual. A sede do órgão está localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), número 917, no bairro Araés. O horário de atendimento é das 12 horas às 18 horas. Os telefones de contato são 151 e 3613 8500.
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