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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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Serys aprova projeto sobre revalidação de diplomas concluídos no exterior

Foto: Reprodução

Serys aprova projeto sobre revalidação de diplomas concluídos no exterior
O projeto da Senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que prevê revalidação para diplomas de graduação e pós-graduação obtidos em universidades estrangeiras foi aprovado nesta quinta-feira (26-11) no Plenário do Senado Federal. O prazo para revalidação destes diplomas foi fixado em seis meses. O projeto de lei do Senado (PLS 498/03) agora vai para a sanção presidencial para entrar em vigor como lei.


Serys comemorou a aprovação. “Nosso objetivo é dar agilidade e transparência a esse processo, oferecendo aos interessados instrumentos e meios para agir em prol de seus direitos”, disse a Senadora. Ela alega que esta é uma reivindicação antiga de muitos brasileiros, especialmente em Mato Grosso, já que muitos estudantes de lá fazem seus cursos na Bolívia, país que faz fronteira com o Estado.

“Esta lei vai beneficiar muitos professores, médicos, dentistas, cientistas, pesquisadores e outros profissionais que fazem cursos de graduação, mestrado e doutorado em outros países. É um avanço garantir este direito aos nossos estudiosos. É um avanço para o Brasil!”, salientou Serys.

O projeto de Serys altera o artigo 48 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Por esse artigo, os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

A matéria acrescenta itens a esse artigo para estabelecer, que, na revalidação de diplomas expedidos no exterior, deverão ser verificados os seguintes critérios nos cursos de graduação, com relação à correspondência dos conteúdos curriculares entre as universidades: acima de 95% a conclusão será pela equivalência do currículo; entre 95% e 75% o candidato deverá submeter-se a provas na própria universidade responsável pela revalidação do currículo; e abaixo de 75% será indicada a realização de estudos complementares na própria universidade ou em outra instituição que realize curso correspondente, ressalvada, em qualquer caso, a classificação em processo seletivo.
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