Os remédios "amostra grátis" distribuídos pelos laboratórios farmacêuticos deverão seguir os padrões de fabricação e embalagens dos produtos originais registrados na Anvisa, apresentando os mesmos instrumentos de rastreabilidade e autenticidade. A determinação está na Resolução RDC 60, publicada no Diário Oficial da União. A medida busca ampliar e harmonizar os mecanismos de proteção da saúde da população, já que as amostras devem ser medicamentos iguais àqueles encontrados em farmácias e drogarias. De acordo com a resolução, os prescritores (médicos, odontólogos e veterinários) passam a ser responsáveis pela conservação e validade do estoque de amostras mantido no consultório. No caso dos antibióticos, os profissionais deverão entregar ao paciente a quantidade suficiente para o tratamento.
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