A partir de agora, os ambientes de uso coletivo, públicos ou privados de Mato Grosso devem estar livres do consumo de cigarros e semelhantes, segundo determina a Lei 9.256, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PP). Mais rígida, a lei não permite fumar em lugares fechados ou semi-abertos, mas os proprietários dos estabelecimentos podem ficar à vontade para construir ou adequar um "fumódromo" para não perder os clientes fumantes.
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