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Domingo, 28 de julho de 2024

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MT autoriza emissão de 6,5 milhões de notas fiscais eletrônicas em 2008

Em Mato Grosso, há 4.230 empresas utilizando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações tributadas pelo Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o que confere ao Estado a liderança nacional em número de emissores. Em todo o Brasil, são 15.800 empresas. A liderança de Mato Grosso deve-se ao fato de haver 35 segmentos econômicos obrigados a utilizar a NF-e no Estado. Nas demais unidades da federação, 11 ramos de atividade tem, necessariamente, de emitir a nota eletrônica, em substituição à nota fiscal em papel, modelos 1 e 1 A.

 

Durante o ano de 2008, Mato Grosso foi o terceiro Estado brasileiro que mais emitiu a sistemática eletrônica. No total, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) autorizou a emissão de 6,5 milhões de notas eletrônicas, o equivalente a R$ 63 bilhões em mercadorias. Em primeiro lugar, ficou São Paulo, que emitiu 22 milhões de notas, no total de R$ 650 bilhões e, em segundo, o Rio Grande do Sul, com 8,3 milhões de notas, no total de R$ 96 bilhões. Em 2008, as 27 unidades da federação autorizaram a emissão de 70 milhões de notas eletrônicas, o equivalente a R$ 1,5 trilhão em mercadorias.

 

O secretário de Fazenda, Eder Moraes, argumenta que os números de empresas e de emissões de notas refletem o esforço demandado pela Sefaz para aperfeiçoar os sistemas tecnológicos e incrementar o controle fiscal. “Queremos garantir a operacionalização dos sistemas digitais no processamento da NF-e e propiciar ambiente de maior regularidade tributária, assegurando neutralidade sobre a economia local”, disse.

 

A partir do dia 1º de abril deste ano, em torno de mais 120 contribuintes (empresas) mato-grossenses do ICMS serão obrigados a utilizar NF-e. A exigência passará a atingir os seguintes segmentos:


- importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
- fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
- fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
- fabricantes e importadores de autopeças;
- produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- produtores, importadores, distribuidores varejistas a granel e engarrafadores de álcool para outros fins;
- produtores, importadores e distribuidores varejistas de GLP – gás liquefeito de petróleo ou de GLGN – gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- produtores, importadores e distribuidores varejistas de GNV – gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
- fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
- fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
- fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
- fabricantes de cigarrilhas e charutos;
- fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
- fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
- processadores industriais do fumo.

Caso os contribuintes desses segmentos deixem de utilizar a sistemática, pagarão multa e terão suas mercadorias apreendidas, além de recolherem o ICMS devido. Isso porque, a partir de 1º de abril de 2009, as notas fiscais em papel emitidas por esses contribuintes serão consideradas inidôneas, ou seja, não terão mais validade.

Portanto, em virtude disso, o secretário de Fazenda, Eder Moraes, recomenda a esses contribuintes não deixarem para emitir o documento eletrônico muito perto do dia 1º de abril ou somente a partir desta data. Ele aconselha os contribuintes a solicitarem à Sefaz o credenciamento para emissão da NF-e o quanto antes, de forma que a empresa disponha de mais tempo para organizar e executar o seu projeto. A exigência de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para esses segmentos está prevista no Decreto nº 1.733, de 18 dezembro de 2008.

 

SOBRE A NF-e


A Nota Fiscal Eletrônica permite à Sefaz ampliar o controle fiscal, uma vez que o documento eletrônico possibilita o acompanhamento em tempo real das operações comerciais, assim como um intercâmbio e compartilhamento de informações mais efetivos entre os fiscos.

 

Mas a utilização do documento fiscal eletrônico proporciona benefícios não só às administrações tributárias. Os contribuintes e contabilistas também usufruem de vantagens, como redução de custos de impressão e aquisição de papel; simplificação de obrigações acessórias, como, por exemplo, dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira; e eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias.

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