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Domingo, 28 de julho de 2024

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Mais de R$ 18 mi em Termos de Apreensão lavrados em postos fiscais de MT

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) lavrou R$ 18 milhões em Termos de Apreensão e Depósito (TADs) nos 16 postos fiscais e fiscalização volante de 1º a 31 de janeiro de 2009. O montante é 74% superior ao lavrado no mesmo período do ano passado, de R$ 10 milhões.


O crescimento deve-se ao fato da Sefaz ter aperfeiçoado, desde novembro de 2008, o mecanismo de cobrança dos TADs, a fim de garantir maior efetividade em relação ao recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Dessa forma, os TADs vencidos e não pagos, dentro do prazo legal, passaram a ser registrados no Sistema Conta Corrente Fiscal do contribuinte.

Por enquanto, constam no Sistema de Conta Corrente Fiscal dos contribuintes apenas os TADs vencidos lavrados a partir de 01 de julho de 2008, mas o objetivo é efetuar o lançamento gradativo para alcançar o período que abrange os TADs lavrados desde 2006.

O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, alerta aos contabilistas e contribuintes a consultarem as informações de débitos dessa natureza e regularizarem, espontaneamente, seus débitos, objetivando o não enquadramento no Regime Especial de Fiscalização (Resolução nº 007/2008).

Segundo o superintendente de Execução Desconcentrada da Sefaz, Jefferson Delgado da Silva, a resolução prevê que devam recolher o imposto a cada operação e/ou prestação relativa ao trânsito de bens e mercadorias os contribuintes do ICMS que possuírem débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal do órgão em atraso há mais de 45 dias, em montante igual ou superior a 10% da sua arrecadação média dos últimos 12 meses.

Contudo, continuam valendo os critérios adotados até então para o recolhimento antecipado do imposto nos postos fiscais, fixos ou móveis. Assim, devem pagar o imposto a cada operação e/ou prestação os contribuintes que possuírem débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal, cujo valor somado seja igual ou superior a R$ 10 mil, em atraso há mais de 30 dias; tiverem acordo de parcelamento de débitos fiscais denunciados por atraso de pagamento há mais de 30 dias e estiverem com inscrição estadual suspensa ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE). A novidade agora é que entram também nessa conta os TADs vencidos e não pagos.

O secretário de Fazenda observa que o aperfeiçoamento do mecanismo de fiscalização do trânsito de bens e mercadorias atende à solicitação da classe empresarial, especialmente no tocante à consideração da média mensal de recolhimento do contribuinte.

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