O juiz da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror, deferiu o pedido de liminar em mandado de segurança feito pelo Consórcio LGL em Saneamento, responsável pelo lote 7 do Programa de Aceleração e Crescimento (PAC) em Cuiabá. Dessa forma, a empresa poderá continuar a executar as obras do projeto, que foi suspenso durante a Operação Pacenas, da Polícia Federal, para investigar supostas fraudes.
O magistrado concedeu a decisão no dia 15 de dezembro, atendendo a pedido feito pelo advogado José Antônio Alvarez. O LGL é composto pelas empresas Lince Construtora, Geosolo Engenharia e Lage Engenharia e Pavimentação. Ao todo, R$ 27 milhões foram destinados para o lote 7, que se refere às obras de saneamento na capital.
O Consórcio alega que “a anulação do contrato com a Prefeitura Municipal faz com que perca a quase totalidade dos serviços em andamento”.
Nesta semana a Justiça também concedeu liminar favorável para o Consócio Cuiabano, pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá. As obras do PAC representam investimentos da ordem de R$ 400 milhões na Grande Cuiabá.
Confira aqui e confira a liminar na íntegra: